No cenário do leste europeu, há embates entre tropas beligerantes que persistem como instrumentos singulares para análises de crimes de guerra, diante de reféns, assassinatos de civis e tratamentos desumanos para prisioneiros. Atualmente, os combates entre russos e ucranianos podem ser considerados os mais críticos após o fim da Segunda Guerra Mundial, muito em razão dos interesses divergentes de várias nações com elevado poderio bélico, entre as quais estão os membros da OTAN em apoio à Ucrânia.

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Nesse ínterim, o Conselho de Segurança da ONU foi contrário à invasão alvo deste texto ainda no começo das operações militares, que iniciaram com uma reunião de tropas na fronteira, sob o pretexto de exercícios conjuntos para adestramento militar. Em grande medida, a desaprovação da ONU adveio das guerras gerarem destruição de bens nacionais, sofrimento entre a população, vítimas e outros múltiplos impactos, como dos refugiados que cruzam as fronteiras em busca de segurança.

Pelo exposto, os crimes de guerra são recorrentes no âmbito dos conflitos mundiais e demandam contínuos esforços dos Estados para regulamentar e conter as barbáries praticadas em combate. Consoante as normas do Direito Internacional Humanitário (DIH) e suas regras consuetudinárias, é fundamental a garantia de preceitos humanitários em ambiente de guerra. Portanto, como princípios do DIH aplicáveis às guerras destaca-se a distinção, a necessidade, a proporcionalidade e a igualdade dos beligerantes.

A título de exemplo, a distinção decorre da diferenciação entre combatentes e não combatentes em situações de guerra. Ademais, uma das interpretações possíveis para as consequências da distinção é a inclusão da proibição de ataques indiscriminados, que não aparece explicitamente nas regras do DIH. Outro exemplo é a existência de proibições ou limitações do uso de algumas categorias de armamentos contra pessoas.

Outrossim, entre as atrocidades do regime nazista, a Segunda Guerra Mundial foi marcada pelo uso de armas químicas contra os judeus, que provocaram a necessidade de uma normatização internacional mais efetiva para julgar e punir os excessos praticados nos conflitos. Nesse sentido, o surgimento das quatro Convenções de Genebra (1949) e os seus Protocolos Adicionais (1977) ainda constituem a normatização basilar do DIH no século XXI, regulando situações de prisioneiros, feridos, doentes das Forças Armadas em campo ou náufragos quando no mar, bem como a ajuda humanitária, a obrigação de buscar indivíduos desaparecidos e o trato em geral com os civis.

No presente, a invasão russa gerou o bombardeamento de rotas de evacuação humanitária; a deportação forçada de civis ucranianos; o emprego indiscriminado de munições de fragmentação; ataques ilegais sobre instalações médicas; sofrimentos desnecessários e assassinatos de civis. Exemplificando, em Mariupol (2022), uma maternidade foi atacada por soldados russos, gerando feridos e a morte de civis. Como tática de combate, os militares russos lançaram minas terrestres em áreas de evacuação, visando provocar ferimentos graves nos civis.

Ainda, em Lyman, eles atacaram um trem de transporte de pessoas que deslocava civis evacuados. Em Kharkiv, arbitrariamente muitos lares de cidadãos comuns foram alvos de munições cluster. Já em Pripyat, soldados russos invadiram a Usina Nuclear de Chernobyl e mantiveram civis como reféns, sem alimentação ou água. Em Donetsk, os soldados russos forçaram a deportação de milhares de crianças da Ucrânia, o que contribuiu para a interiorização destas pela fronteira da Rússia.

Verifica-se que as guerras são consideradas legítimas no contexto das relações internacionais quando praticadas entre atores estatais. Isso torna imperativo que ocorram restrições sobre condutas hostis indiscriminadas, a fim de assegurar a proteção dos civis contra o caos dos confrontos. Em consequência, as violações graves das legislações e dos costumes aplicáveis evidenciam as situações em que ocorrem os crimes de guerra.

Por fim, não há dúvida que os altos estamentos políticos russos e, principalmente, os seus chefes militares relegaram os princípios e as normas humanitárias representadas pelas quatro Convenções de Genebra de 1949. A escalada das tensões bélicas na região em litígio impeliu graves violações ao DIH. Com efeito, o confronto entre russos e ucranianos, auxiliados pela OTAN, favorece ameaças de emprego de armas de destruição em massa, como nucleares ou biológicas, o que potencializa a sensação de insegurança e desequilíbrio na ordem mundial vigente.