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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) afirmou, por meio da Nota Técnica 3/23 da Coordenação Geral de Fiscalização, que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não se aplica a dados de pessoas falecidas. A avaliação foi realizada após uma consulta feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que deseja criar uma página na web em homenagem a ex-servidores falecidos.

De acordo com a ANPD, a LGPD protege apenas os direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o desenvolvimento da personalidade de pessoas naturais (vivas). A autoridade destaca que existem sete projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional relacionados à “herança digital” e outros instrumentos legais, como direito sucessório e direitos de personalidade, que podem ser utilizados para proteger os interesses das pessoas falecidas.

Fonte: DCiber.org