Lancha da Capitania Fluvial de Brasília em Ação de Inspeção Naval

Como Autoridade Marítima Brasileira (AMB), cabe à Marinha do Brasil (MB) orientar e fiscalizar o tráfego aquaviário, por meio das suas Capitanias, Delegacias e Agências distribuídas por todo o Brasil. Antes de sair para navegar, é importante que os tripulantes e passageiros estejam atentos às regras e aos procedimentos estipulados nas Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), que podem ser consultadas por meio do site da Diretoria de Portos e Costas (www.marinha.mil.br/dpc), no link “Normas e Legislações”.

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O documento da embarcação deve estar em dia e a bordo. O condutor precisa portar a sua habilitação e não pode fazer uso de bebida alcoólica. Os extintores de incêndio têm que estar dentro do prazo de validade e em local de fácil acesso. Toda embarcação deve possuir material de salvatagem, tais como coletes e boias de acordo com a dotação da embarcação. Estas são algumas recomendações a serem seguidas pelos condutores de embarcações que podem ser verificadas, também, pelos passageiros.

Para fiscalizar o cumprimento e os requisitos estabelecidos nas normas vigentes e a fim de evitar acidentes náuticos, ações de Inspeção Naval são realizadas rotineiramente, com vistorias eventuais ou periódicas.

Em Brasília, por exemplo, o Capitão dos Portos de Brasília, Capitão de Fragata Gúbio de Oliveira, afirma que “a Capitania Fluvial de Brasília realiza inspeções no Lago Paranoá e em toda a sua área de jurisdição, durante os finais de semana e em dias aleatórios, inclusive nos feriados. Temos equipes de prontidão 24 horas por dia para qualquer eventualidade que possa ocorrer.”

É preciso respeitar a lotação máxima de passageiros. Motos aquáticas não são homologadas para trafegarem no período noturno, assim como outras embarcações miúdas. “Conhecer bem a sua área de navegação e não navegar próximo das áreas destinadas aos banhistas são recomendações constantes feitas pelos nossos militares”, complementa o Comandante Gúbio.

“No caso das inspeções, elas são realizadas em duas etapas. Na primeira etapa, verificam-se os documentos, tanto do condutor quanto da embarcação. Nesta etapa detectamos se o cidadão está habilitado. Em um segundo momento, é verificado se a embarcação possui todos os equipamentos de salvatagem preconizados, ou seja, coletes, boias e luzes de navegação e se está de acordo com a lotação máxima estipulada em documento”, afirmou o Comandante Gúbio.

O representante da Autoridade Marítima de determinada localidade poderá, “mediante procedimento administrativo, apreender o certificado de habilitação e a embarcação, retirar a embarcação do tráfego ou impedir a sua saída, aplicar multas, suspender o certificado de habilitação por até 12 meses ou até mesmo cancelá-lo, se for o caso”, complementou.

Em Brasília, a CFB tem o propósito de contribuir para a orientação, coordenação e o controle das atividades de esporte e recreio, no que se refere à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança da navegação e à prevenção da poluição hídrica concernente às embarcações.

Ao Governo do Distrito Federal compete estabelecer as áreas de uso do espelho d’água do Lago Paranoá, definindo os locais e as atividades permitidas. O Plano de Gerenciamento Costeiro atribui aos municípios a responsabilidade de sinalizar os espaços marítimos, fluviais e lacustres, de modo a tornar seguro o seu uso compartilhado por embarcações e banhistas. Nesta questão, a Autoridade Marítima Brasileira assessora no que for preciso.

Os militares da capitania, prezando pela salvaguarda da vida humana, quando em ações de inspeção naval orientam banhistas e praticantes de esportes, quando encontram-se fora da área prioritária para banho.

Acidentes e Fatos da Navegação

Em caso de acidentes da navegação, os procedimentos a serem adotados também estão regidos em Norma da Autoridade Marítima (NORMAM-09), que determina a instauração de inquérito sobre o ocorrido.

Segundo levantamento da Marinha do Brasil, as infrações que mais chamam a atenção durante as ações de fiscalização são: falta de habilitação dos condutores; documentação da embarcação incompleta ou vencida; falta de material de salvatagem (coletes, boias, extintores de incêndio entre outros); desrespeito ao limite de lotação da embarcação, consumo de bebida alcoólica durante a condução, e más condições de navegabilidade das embarcações.

A Marinha do Brasil reforça seu compromisso de zelar pela salvaguarda da vida humana e a segurança da navegação, nas águas jurisdicionais brasileiras, e a prevenir a poluição hídrica oriunda de embarcações e relembra que existe um telefone disponível, ininterruptamente, para atender a emergências marítimas e fluviais: 185.

Marcelo Barros, com informações da Marinha do Brasil
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Assessoria de Comunicação (UNIALPHAVILLE), MBA em Jornalismo Digital (UNIALPHAVILLE), Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).