Imagem: Defesa em Foco

O recente e lamentável episódio em Belo Horizonte, onde o sargento da Polícia Militar, Roger Dias da Cunha, foi tragicamente assassinado por um detento beneficiado por uma saída temporária, trouxe à tona uma questão crucial no campo da segurança pública e da legislação penal no Brasil. O evento gerou uma onda de debates e questionamentos sobre a eficácia e os riscos associados ao instituto da saída temporária de presos, uma prática destinada à ressocialização, mas que, como visto neste caso, pode resultar em consequências fatais.

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O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), expressou a necessidade de uma resposta legislativa à altura da gravidade do caso. O Congresso Nacional, embora não seja o principal executor das políticas de segurança pública – responsabilidade do Poder Executivo – nem de justiça – atribuição do Poder Judiciário –, reconhece seu papel vital na reformulação das leis que regem o sistema penal e de execução penal do país. A declaração de Pacheco sinaliza uma postura proativa do Congresso em revisar, reformular e até mesmo eliminar certos direitos penais e procedimentos, que, sob o pretexto de fomentar a ressocialização e proteção, podem inadvertidamente facilitar a perpetuação de atos criminosos.

A proposta de limitar ou abolir as saídas temporárias ganhou ainda mais força e urgência após o crime em Belo Horizonte. As saídas temporárias, atualmente concedidas em datas comemorativas a detentos que cumprem requisitos específicos, são vistas por muitos como uma oportunidade para a reinserção social dos presos. No entanto, casos como o do sargento da PM assassinado acendem o debate sobre a segurança e eficácia dessas medidas, colocando em xeque a balança entre ressocialização e segurança pública.

A discussão em torno desse projeto de lei no Congresso Nacional é um reflexo de um problema mais amplo e complexo que abarca não apenas a legislação penal, mas também as políticas de segurança pública, o sistema de justiça e a realidade do sistema prisional brasileiro. A reforma proposta deve ser analisada com um olhar crítico e amplo, considerando não apenas o aspecto punitivo, mas também as consequências sociais e humanitárias de tais mudanças.

Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).