TJSP Revoga Decisão sobre Uso de Câmeras Corporais pela Polícia Militar em SP

Desembargador Ricardo Mair Anafe anula liminar que exigia o uso de câmeras em operações policiais, citando impacto financeiro

Agencia Brasil
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), presidido pelo desembargador Ricardo Mair Anafe, tomou uma decisão significativa ao desobrigar a Polícia Militar do uso de câmeras corporais em operações policiais. Esta decisão responde a uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de São Paulo e pela ONG Conectas, que visava o uso obrigatório de câmeras na Operação Escudo, em Guarujá e Santos.

Contexto da Operação Escudo

A Operação Escudo foi uma resposta da Polícia Militar ao assassinato do policial militar Patrick Bastos em Guarujá. Em 40 dias, a operação resultou na morte de 28 pessoas, levantando questões sobre o uso excessivo de força e a conduta dos policiais.

A Necessidade de Transparência e Responsabilidade

A Defensoria Pública e a Conectas apontaram a dificuldade em acompanhar a apuração das circunstâncias das mortes ocorridas durante a operação e sugeriram o uso de câmeras corporais para assegurar maior transparência e responsabilidade nas ações policiais.

Liminar Derrubada por Questões Econômicas

A liminar que acatava a solicitação foi posteriormente anulada pelo presidente do TJSP, que argumentou que a adoção da medida implicaria um alto custo para os cofres públicos, causando “lesão de difícil reparação à ordem e à economia pública”.

Reação das Organizações Envolvidas

Diante da decisão do tribunal, Gabriel Sampaio, diretor de litigância e incidência da Conectas, expressou a intenção de recorrer da decisão, reafirmando a convicção da organização na viabilidade do uso de câmeras em operações policiais, como a Escudo.

Um Debate Sobre Segurança e Custos

A revogação da decisão sobre o uso de câmeras corporais em operações policiais em São Paulo coloca em destaque o equilíbrio entre a necessidade de transparência nas ações policiais e as implicações econômicas de tais medidas. Este caso continua sendo um ponto de debate crucial sobre as políticas de segurança pública e a responsabilidade do Estado.

Com info da Agencia Brasil

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Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).