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A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado brasileiro aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.049/2022, que propõe uma pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem realizar ataques de ransomware. A prática, que consiste em sequestrar dados de computadores e dispositivos móveis e exigir um resgate em dinheiro, será tipificada como crime de extorsão digital no Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940).

Relevância e Urgência da Proposta

A proposta, apresentada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA) e relatada favoravelmente pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), segue agora com urgência para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A necessidade de uma legislação mais severa para combater o crescente número de ataques de ransomware no Brasil foi destacada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que citou casos de ataques a instituições judiciais e governamentais.

Contexto Brasileiro de Ataques Cibernéticos

O Brasil é um dos principais alvos globais de ataques de ransomware, com cerca de 30% de todos os casos identificados em 2022 direcionados a usuários brasileiros. Esta realidade coloca o país como o segundo maior destino desses ataques, atrás apenas da Índia. Incidentes notáveis incluem ataques ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2020 e ao Ministério da Saúde em 2021.

Agravantes da Pena

O projeto de lei também prevê o aumento da pena em até dois terços nos casos em que o crime provocar a paralisação de serviços essenciais à população. Isso inclui comprometimento de dados de sistemas educacionais, do Sistema Único de Saúde (SUS), sistemas privados de saúde, segurança pública e bancos de dados da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Fonte: DCiber.org

Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).