O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL,no uso das competências conferidas pelo Decreto no 9.662, de 1o de janeiro de 2019, na Portaria SE/MJSP no 1.429, de 3 de novembro de 2020, e no Despacho SE/MJSP no 2/2021, e considerando as disposições constitucionais e o contido na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998, na Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, na Lei no 12.775, de 28 de dezembro de 2012, no Decreto no 9.739, de 28 de março de 2019, no Decreto no 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Portaria SEDGG/ME no 25.412 de 23 de dezembro de 2020, na Portaria Normativa PRF no 9, de 7 de janeiro de 2021, e na Portaria SEDGG/ME no 410, de 11 de janeiro de 2021, e em razão das medidas restritivas adotadas pelos Estados e Municípios, em decorrência da pandemia de COVID-19, resolve:
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1 Adiar a aplicação das provas objetiva e discursiva, que seriam realizadas no dia 28 de março de 2021, referentes ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal, Padrão I da Terceira Classe, na forma do Editalno 1/2021/CONCURSO PRF, de 18 de janeiro de 2021.
2 Tornar público que, na data provável de 30 de abril de 2021, será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/prf_21, edital que informará a disponibilização da consulta aos locais e aos horários de realização da prova objetiva e da prova discursiva, que serão aplicadas na data provável de 9 de maio de 2021.
3 As demais datas do cronograma do concurso serão divulgadas provavelmente em 22 de março de 2021.
EDUARDO AGGIO DE SÁ