MSK entra com pedido suspensivo para atracar ex-Porta-Aviões NAe São Paulo no Suape e requer isonomia

Medida destaca que Brasil é responsável por resíduos exportados e que cabe à União dispor sobre portos marítimos. Agravo ainda requer extensão de proibição de atracação a qualquer navio com amianto.

Imagem: Marinha do Brasil

A MSK Maritime Services & Trading apresentou neste domingo (18/12) ação de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF da 5ª Região) para permitir que o ex-porta-aviões NAe São Paulo, da Marinha brasileira possa atracar e realizar conserto no Porto de Suape, em Pernambuco, para em seguida ser levado ao estaleiro SOK, na Turquia.

O pedido visa derrubar a liminar concedida ao Estado de Pernambuco que, contrariando determinação da Marinha brasileira, impede a atracação/arribada do navio, alegando supostos riscos ambientais, sanitários e náuticos decorrente da sua condição estrutural, e da existência de elementos tóxicos em seu interior, embora todas as embarcações construídas até 1º de janeiro de 2011 possuam amianto em sua estrutura e nem por isso foram proibidas de atracar em Suape.

Na peça processual, a empresa destaca que o Brasil, de acordo com a Convenção da Basileia, inserida no ordenamento brasileiro através do Decreto n° 875/1993, é responsável por admitir o retorno dos resíduos exportados, sendo esta uma obrigação de natureza internacional e que cabe à Marinha, e não ao Estado de Pernambuco ou ao Porto de Suape, dispor sobre portos marítimos e determinar o destino da embarcação.

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Proibição de Amianto em Suape

No pedido, a MSK destaca que a decisão liminar, que impede a atracação de um navio que por muitos anos navegou sem qualquer intercorrência em águas brasileiras, está causando ainda mais prejuízos ao meio ambiente, uma vez que mantém uma embarcação que necessita de consertos queimando combustível em alto-mar, agravando os riscos à fauna e flora marítima, e pede isonomia de tratamento às autoridades judiciárias e ao Porto de Suape.

“Em caso de manutenção da liminar proibindo a arribada, se requer seja a proibição estendida a todas as embarcações construídas anteriormente a 2011, devendo o comandante de cada uma delas se responsabilizar, pessoalmente, por informar os níveis de amianto presentes em sua embarcação, sob pena de incorrer em crime de desobediência de ordem judicial”, destaca o advogado especialista em Direito Marítimo, Zilan Costa e Silva. “Assim, em se considerando tamanho prejuízo ao porto e à vida marinha, é questão de isonomia estender a obrigação a todos de forma igualitária”, completa.

Relembre o caso

O ex-porta-aviões NAe São Paulo é um navio que durante 20 anos pertenceu à Marinha Brasileira. A embarcação foi vendida em 2020 à empresa turca SÖK para desmanche e reciclagem ambientalmente segura em um estaleiro internacional. Quando já estava com destino a Turquia, o navio teve que retornar para o Brasil.

Impedida pela Justiça Federal de atracar em Pernambuco, desde outubro de 2022 o ex-porta-aviões segue em alto mar, a cerca de 30 km da costa pernambucana. Para que a embarcação retorne à Turquia é necessário que seja realizada a atracação no complexo portuário para novas inspeções e consertos pontuais. A SÖK e a MSK seguem no aguardo da definição das autoridades competentes sobre o local de destino do navio.

O que diz a Lei Marítima?

– Para navios construídos antes de 1º de julho de 2002

De acordo com a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), os navios construídos antes de 1º de julho de 2002 podem conter amianto, mas devem ser gerenciados adequadamente – mais orientações estão disponíveis em MSC/Circ.1045 Diretrizes para manutenção e monitoramento de materiais a bordo contendo amianto.

– Para navios construídos entre 1º de julho de 2002 e 1º de janeiro de 2011

A SOLAS foi emendada em dezembro de 2000. O novo regulamento Capítulo II-1 (Construção – Estrutura, subdivisão e estabilidade, maquinário e instalações elétricas) proíbe a nova instalação de materiais que contenham amianto em todos os navios.

Regulamento 3-5 Nova instalação de materiais contendo amianto estabelece que o regulamento deve se aplicar a materiais usados para a estrutura, maquinário, instalações elétricas e equipamentos cobertos pela Convenção.

– Para navios construídos após 1º de janeiro de 2011

As Emendas de 2009 à SOLAS (resolução MSC.282(86)) alteraram ainda mais o texto para proibir todas as novas instalações de amianto a bordo de navios. Estes entraram em vigor em 1 de janeiro de 2011.

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