Em referência à ocorrência envolvendo a embarcação “São Luiz” no último dia 14 de novembro de 2022, bem como a situação de embarcações presentes na Baía de Guanabara, a Marinha do Brasil (MB) informa que atua em conformidade com a lei n° 7203/84, a qual estabelece que quando a embarcação, coisa ou bem em perigo representar risco de dano a terceiros ou ao meio-ambiente, o armador ou proprietário, conforme o caso, será o responsável pelas providências necessárias para anular ou minimizar este risco e, caso dano se concretize, pelas suas consequências sobre terceiros ou sobre o meio-ambiente, sem prejuízo do direito regressivo que lhe possa corresponder.
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