Imagem: Agência Camara

A Câmara dos Deputados pode votar na segunda-feira (7) o Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, de incentivo à navegação de cabotagem (entre portos nacionais). O texto conta com urgência constitucional e tranca a pauta. A sessão marcada está marcada para as 15 horas.

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Conhecido como projeto da BR do Mar, o texto libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na navegação de cabotagem sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros brasileiros.

De acordo com o texto, já a partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, ou seja, alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

O parecer preliminar do relator, deputado Gurgel (PSL-RJ), aumenta de três para quatro anos o tempo de transição depois do qual o afretamento de navios estrangeiros será livre. Assim, depois de um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Daí em diante, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento.

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Fundos setoriais
Também em pauta, o Projeto de Lei Complementar 137/20 libera R$ 177,7 bilhões, atualmente retidos no Tesouro Nacional em 29 fundos setoriais, para o combate à pandemia de Covid-19 e para diminuir seus efeitos econômicos.

De autoria dos deputados Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e André Figueiredo (PDT-CE), a proposta pretende ajudar o Orçamento federal devido à queda de arrecadação neste ano provocada pelo isolamento social necessário ao combate da doença e pelo aumento das despesas emergenciais, de saúde e de ações para manutenção de empregos e renda.

Os recursos desvinculados desses 29 fundos deverão ser destinados, necessariamente, às despesas orçamentárias da União cujas fontes de financiamento apresentaram queda de arrecadação.

Racismo
A terceira proposta pautada é o Projeto de Decreto Legislativo 861/17, que contém a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância.

Segundo o texto, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica. A matéria foi aprovada pelas comissões temáticas em 2018.

Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).