Foto: Divulgação

O Projeto de Lei 757/2022, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, propõe mudanças significativas na regulação econômica da atividade de praticagem no Brasil. Historicamente, a praticagem tem sido um elemento essencial na garantia da segurança do tráfego aquaviário, desempenhando um papel crucial em manobras de navios em águas restritas e portos. Esta atividade é regulada pela Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (Lei 9.537/1997) e pela Lei 10.233/2001, estabelecendo normas e diretrizes para as operações e segurança náutica.

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A Posição da Marinha do Brasil Frente às Modificações Propostas

A Marinha do Brasil (MB), como autoridade responsável pela segurança da navegação, manifestou sua posição crítica em relação ao texto substitutivo do Projeto de Lei 757/2022. A principal preocupação da MB é que as alterações propostas podem comprometer a segurança marítima. O projeto original focava na regulação econômica sob a competência da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). No entanto, o substitutivo sugere que a Marinha assuma o papel de regulador econômico e traz várias questões infralegais.

Desafios e Implicações das Mudanças

A Marinha argumenta que a versão aprovada não apenas falha em aprimorar a regulação econômica, mas também retira ferramentas importantes da Autoridade Marítima ao elevar certas regulamentações ao nível legal, dificultando atualizações necessárias. Os critérios para isenção de praticagem para Comandantes Brasileiros, propostos no substitutivo, foram considerados inviáveis e contrários às orientações do Tribunal de Contas da União, expressas no Acórdão 2707/2022.

Monopólio de Mercado e Risco de Captura Regulatória

A proposta de uma escala de rodízio única (ERU) é outra fonte de preocupação para a MB. Esta regra cria um monopólio de mercado para os prestadores de serviço de praticagem e é considerada incompatível com a proposta de regulação econômica. Além disso, a MB teme o acúmulo das funções de regulador técnico e econômico, o que poderia resultar em risco de captura regulatória, onde o prestador de serviços poderia usar argumentos técnicos para obter vantagens econômicas.

A Necessidade de Reavaliar o Projeto

Diante dessas questões, a Marinha do Brasil considera que o Projeto de Lei 757/2022, na forma do Substitutivo, é contrário aos interesses públicos e representa uma ameaça à segurança da navegação. É essencial que as autoridades competentes reavaliem as modificações propostas, garantindo que as mudanças na legislação não comprometam a segurança marítima e respeitem as melhores práticas internacionais no setor.

Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).