Divulgação/Ministério de Minas e Energia

Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que estabelece diretrizes para a definição do preço da energia elétrica a ser comercializada pela usina termelétrica nuclear Angra 3.

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A Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, fruto da conversão da Medida Provisória nº 998, a fim de promover a valorização dos recursos energéticos de fonte nuclear no País, trouxe uma nova governança para a retomada das obras da usina termelétrica nuclear de Angra 3 e previu possibilidade de o CNPE autorizar a outorga da exploração da usina, devendo o contrato a ser firmado para comercialização da energia gerada estabelecer o preço da respectiva energia elétrica comercializada, observada a viabilidade econômico-financeira do empreendimento e a sua financiabilidade em condições de mercado, desde que atendidos os princípios da razoabilidade e da modicidade tarifária.

A edição da referida Resolução é requisito necessário para a continuidade do processo de conclusão e consequente exploração de Angra 3 e prevê determinadas diretrizes para a definição do preço da energia da usina, cujo valor resultará de estudo conduzido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Fonte: MME