Em que pese o cenário atual de Pandemia ocasionado pela COVID-19, a Base Industrial de Defesa (BID) registrou o ampliação de 52 empresas do setor de Defesa que cumpriram os requisitos de habilitação (maiores detalhes no link Regime Especial de Tributação para a Indústria de Defesa (Retid) — Português (Brasil) (www.gov.br)) para adesão ao Regime Especial Tributário da Indústria de Defesa (Retid), o qual estabelece a suspensão tributária de PIS, COFINS e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) até o ano de 2032, quando a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, completará 20 anos de vigência.
Tal resultado ratifica o esforço contínuo do Ministério da Defesa (MD), por meio da Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD), em articulação com as Forças Singulares, no sentido de promover o fortalecimento da BID, uma vez que as empresas habilitadas ao Retid tornam-se mais competitivas, passando a ter menos custos em seus processos produtivos. Por outro lado, as Forças Armadas, ao adquirirem os Produtos de Defesa (PRODE) ou Estratégicos de Defesa (PED), são beneficiadas com a redução dos encargos tributários incidentes sobre o objeto contratado da empresa habilitada, o que aumenta sua capacidade de investimentos.
Durante a reunião da Comissão Mista da Indústria de Defesa (32ª CMID), realizada nesta quinta-feira (26), do total de indústrias credenciadas, 18 empresas declararam ao MD e às Forças Armadas que já fizeram o uso do regime, constatando, na prática, a economia significativa de recursos públicos em contratos firmados. Isso representa um aumento de mais de 200% no total de empresas habilitadas.
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Por DEPROD