O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) definiu regras complementares para a visitação pública ao Refúgio de Vida Silvestre do Arquipélago de Alcatrazes. Há um mês, o instituto já tinha publicado a Instrução Normativa nº 3, que padroniza as regras para mergulho em todas as unidades de conservação federais.

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Criada em 2016, a unidade de conservação federal fica no litoral paulista, entre São Sebastião e Ilhabela. Tem 67.479,29 hectares e, segundo o instituto, abriga mais de 1.300 espécies animais, servindo como área de alimentação, reprodução e descanso para mais de 10 mil aves marinhas e diversas espécies de peixes.

As novas normas de uso público da unidade constam da Portaria nº 515, assinada pelo presidente do órgão, Homero de Giorge Cerqueira, e publicadas no Diário Oficial da União de quinta-feira (21).

O novo texto contém apenas dez artigos e revoga a validade da Portaria nº 582, que, em 2017, estabeleceu, em caráter experimental, as normas e procedimentos gerais para cadastramento e autorização de atividades comerciais no refúgio, como mergulho autônomo e visita a bordo de embarcações.

A nova portaria, no entanto, estabelece que os responsáveis por quaisquer atividades comerciais deverão cumprir o que estabelecem os instrumentos de planejamento do ICMBio, dentre eles o Plano de Manejo e o Plano de Uso Público, disponíveis na página da unidade no site do instituto.

Dentre as poucas regras contidas na Portaria nº 515 está a de que os responsáveis por embarcações particulares e operadores de turismo cadastradas junto ao ICMBio deverão agendar suas visita à unidade antecipadamente, no próprio instituto.

A portaria também estabelece o limite de 10 nós de velocidade máxima para navegação no entorno de meia milha náutica (cerca de um quilômetro) das ilhas do arquipélago dos Alcatrazes. E que mergulhadores recreativos não deverão se aproximar mais que um metro dos costões e do fundo marinho – a distância é a mesma já anteriormente prevista na Portaria nº 582, que estabelecia a responsabilidade do condutor subaquático “guiar os visitantes de forma a minimizar impactos negativos ao ambiente provocados por contato não intencional”.

O novo texto também proíbe que os visitantes lancem ou usem, no ambiente marinho, sabonete, xampu, cremes de cabelo, óleos bronzeadores entre outros produtos de higiene e cuidados pessoais, com exceção de protetores solares aplicados no mínimo uma hora antes do mergulho.

Na portaria anterior, o artigo 22, que elencava uma série de proibições aos visitantes, era dos mais longos, com 21 itens, dentre eles os que vetavam o porte de apetrechos de pesca; o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de buzinas e de outros equipamentos sonoros, incluindo instrumentos musicais, dentro do perímetro de uma milha náutica (1,8 km) das ilhas.

O novo texto também destaca que as poitas reservadas ao mergulho – ou seja, os equipamentos marítimos aos quais as embarcações se prendem para não precisarem lançar âncoras e, assim, não danificar os recifes de corais – deverão ser usados em sistema de revezamento, conforme orientações do ICMBio.

Edição: Liliane Farias

Fonte: Agência Brasil

Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).