O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), atendendo à solicitação da Secretaria de Produtos de Defesa (SEPROD), do Ministério da Defesa, aprovou a prorrogação da isenção fiscal relativa ao Convênio ICMS 75/1991. A iniciativa dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias.

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O convênio venceria no dia 31 de dezembro de 2020. Caso não fosse prorrogado, a incidência do ICMS sobre os produtos seria de entre 17 e 18%, dependendo do estado. A medida será benéfica aos órgãos de governo, Forças Armadas e às empresas da Base Industrial de Defesa (BID). A iniciativa ainda pode ser prorrogada novamente, o que será definido em reunião extraordinária do CONFAZ, em fevereiro de 2021.

A decisão traz tranquilidade às empresas beneficiárias que estavam apreensivas com a possibilidade de a isenção se extinta no final de 2020 e, também, aos órgãos dos governos federal, estaduais e municipais, detentores de grandes contratos com essas empresas. Caso não houvesse a prorrogação, seria necessário repactuar preços, prazos e aquisições em áreas sensíveis, como monitoramento e apoio às atividades de defesa e segurança pública, combate a incêndios florestais e atendimento a situações de emergência.

A medida se justifica ao fato de que alguns segmentos empresariais, pela natureza estratégica, técnica, comercial, pela importância para a soberania nacional, contribuição e abrangência social, requerem ações governamentais em todos os níveis. Especialmente, na regulação e nos incentivos para o desenvolvimento e equidade concorrencial global e perenidade. O setor aeronáutico/aeroespacial é um desses segmentos, que, dada as suas especificidades, desenvolvimentos, avanços e domínios tecnológicos, é um gerador de empregos especializados e rendas diferenciadas, desempenhando papel estratégico e relevante na cadeia produtiva do Brasil.

Parte significativa dessas empresas, credenciadas como estratégicas pelo Ministério da Defesa, já estão habilitadas, no âmbito federal, a usufruírem de isenções tributárias referentes a: Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos termos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012. Ela estabeleceu acesso a regimes especiais tributários e financiamentos para programas, projetos e ações relativos aos bens e serviços de defesa nacional. A expectativa é de que na reunião de fevereiro, o CONFAZ, que reúne os Secretários Estaduais de Fazenda, defina por uma ampliação com um período maior, proporcionando segurança nos contratos firmados e também maior competitividade à BID brasileira.

Com informações da SEPROD