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Em uma decisão crucial, o Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu novas regras para os juros do rotativo do cartão de crédito e a fatura parcelada. A partir de 3 de janeiro, os juros serão limitados a 100% da dívida, conforme estabelecido na lei do Programa Desenrola. Essa medida segue o modelo vigente no Reino Unido, visando proteger os consumidores de dívidas excessivas.
Fim das Negociações sem Acordo com Bancos
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou a ausência de propostas das instituições financeiras durante os 90 dias de negociações. A nova regra impõe um teto para a acumulação de dívidas, impedindo que ultrapassem o dobro do valor original.
Portabilidade do Saldo Devedor: Uma Novidade Significativa
Além da limitação dos juros, o CMN introduziu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, permitindo que a dívida seja transferida para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas de renegociação. Esta regra, que será efetiva a partir de 1º de julho de 2024, promove uma maior competitividade e opções para os consumidores.
Transparência nas Faturas de Cartão de Crédito
Outra mudança relevante é o aumento da transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de julho de 2024, as faturas devem exibir claramente informações essenciais, como o valor total, a data de vencimento, o limite de crédito e opções de financiamento do saldo devedor. Essa medida visa fornecer aos consumidores informações claras e comparativas sobre os custos associados às suas opções de pagamento.
Impacto das Novas Medidas
As novas regras do CMN representam um avanço significativo na proteção dos consumidores brasileiros, limitando práticas de juros excessivos e proporcionando maior transparência e flexibilidade no manejo de dívidas de cartão de crédito. Isso reflete um esforço contínuo para equilibrar o crescimento econômico com a proteção ao consumidor e a estabilidade financeira no Brasil.
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