A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou uma importante atualização na Resolução 903 de 2022, que trata das especificações e comercialização de combustíveis aquaviários. A principal mudança aprovada nesta quinta-feira (11) é a introdução mandatória de um corante no óleo diesel marítimo vendido na Região Norte do Brasil, enquanto nas outras regiões, a adição continua sendo facultativa.
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Objetivos da Nova Regulamentação
O ajuste na regulamentação visa principalmente a coibir a prática de vendas irregulares de óleo diesel marítimo como se fosse diesel rodoviário S10. O uso de um corante violeta permitirá a identificação visual e imediata das diferenças entre os dois tipos de diesel, combatendo fraudes que beneficiam econômicamente operadores desonestos. A medida busca não só proteger os consumidores de práticas enganosas mas também garantir a correta utilização dos combustíveis conforme suas especificações.
Implicações Técnicas e Ambientais
O óleo diesel marítimo, que pode conter até 0,5% de enxofre (5.000 mg/kg), é substancialmente diferente do diesel rodoviário S10 que possui limites muito mais baixos de enxofre. Essa diferença é crítica, pois o uso de diesel marítimo em veículos rodoviários pode resultar em emissões mais altas de gases poluentes e danos aos sistemas de pós-tratamento de emissões dos veículos. Portanto, a clara distinção entre esses combustíveis é essencial para a proteção ambiental e a saúde pública.
Estudos e Análise Tecnológica
A decisão da ANP foi embasada em estudos conduzidos pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da Agência (CPT). Os resultados das análises justificaram a escolha do corante violeta como meio eficaz para a diferenciação dos combustíveis, alinhando a prática brasileira com padrões internacionais de transparência e segurança em combustíveis.