A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, na última sexta-feira, a atualização das Resoluções nº 293 e 309, que tratam da utilização de documentos nato-digitais, contratos de intercâmbio e registro de aeronaves. Essas atualizações fazem parte da Agenda Regulatória do ciclo 2019-2020 e estão contempladas no grande processo de modernização dos normativos da aviação civil brasileira, o programa Voo Simples.

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Além das melhorias no processo do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), a proposta avança na retirada de dispositivo extremamente restritivo relativo ao uso exclusivo das aeronaves de instrução de voo, já contempladas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 141. Além disso, a fim de fazer refletir na norma os avanços tecnológicos do setor, foi incluída no RAB a categoria de aeronaves remotamente tripuladas (RPA), popularmente conhecidas como drones.

Principais pontos de mudança no registro de aeronaves

Inscrição e averbação de direito de aeronave: Para garantir maior agilidade e redução de custos administrativos, os documentos nato-digitais assinados digitalmente com uso do certificado digital ICP-Brasil e/ou documento digital com averbação em cartório passam a ser aceitos pelo RAB, retirando a necessidade de apresentação de documentos impressos. Para solicitar o registro, o solicitante deve dar entrada com os documentos digitais no peticionamento eletrônico do Sistema SEI.

Contratos de intercâmbio envolvendo aeronaves de matrícula estrangeira: Para estes casos, foram incluídos esclarecimentos sobre os limites da atuação do Registro Aeronáutico Brasileiro que apenas fará a anotação das operações para controle de frota, deixando claro que tal anotação não substitui o registro junto ao Estado de matrícula, não constitui direito real e não gera direito à emissão de certificados pela ANAC.

Inscrição de cessão temporária, locação, arrendamento, intercâmbio e outros direitos de uso de aeronaves: A partir de agora, não é necessária a restituição do certificado de matrícula e de aeronavegabilidade para que esses serviços tenham andamento na ANAC visto que o atual modelo de certificado é digital inexistindo necessidade de devolução. Foi incluído também esclarecimento de que o Registro de Operações Financeiras – ROF é aplicável apenas para os casos envolvendo aeronaves com matrícula brasileira.

Cancelamento de matrícula de aeronave e IDERA: Para um maior alinhamento com a Convenção do Cabo e maior estabilidade no processo de cadastro de aeronaves, agora os pedidos de IDERA (Autorização irrevogável de cancelamento de matrícula e solicitação de exportação) não podem ser suspensos durante o seu processamento. Assim, caso o dono da aeronave desista do cancelamento ele deve formalizar a desistência do processo de IDERA. Outra novidade é que o cancelamento de matrícula de aeronave poderá ser processado de forma independente do pedido de exportação do bem aeronáutico realizado pelas autoridades aduaneiras. Essa medida também se alinha à Convenção internacional e sinaliza o comprometimento do país com seus termos, permitindo eventuais reduções no custo de empréstimos e arrendamento de aeronaves.

Link para o Protocolo Eletrônico: https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/.

Saiba mais sobre como protocolar documentos na ANAC: https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/protocolo-eletronico.

Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).