MPF pressiona prefeitura de Maceió pela reurbanização da orla com equilíbrio ambiental e uso coletivo

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A orla mais famosa de Maceió está no centro de uma disputa crucial: de um lado, a reurbanização da faixa litorânea; de outro, a preservação ambiental e os direitos coletivos. Em nova reunião no dia 27 de junho, o Ministério Público Federal (MPF) reiterou à Prefeitura de Maceió a necessidade de cumprir integralmente a sentença da Ação Civil Pública nº 0002135-16.2010.4.05.8000, transitada em julgado, que impõe restrições e diretrizes claras para as intervenções nas praias da Jatiúca, Ponta Verde e Pajuçara.
Reurbanização sob controle técnico: critérios ambientais e jurídicos para execução do projeto
O projeto urbanístico da orla, desenvolvido pelo escritório Índio da Costa e acompanhado pelo Instituto de Planejamento de Maceió (Iplan), deve seguir rigorosamente os parâmetros legais definidos na sentença judicial. Entre as exigências estão o replantio da vegetação nativa, como a restinga, a retirada de estruturas visuais e propagandas, a garantia de acessibilidade universal e a proibição de novas construções em áreas com faixa de areia estreita.

Para o MPF, não basta embelezar a orla: é preciso garantir que cada intervenção respeite o meio ambiente e a legislação vigente. A procuradora Niedja Kaspary reforçou que a urbanização deve ocorrer dentro de um modelo que respeite a função social do espaço público costeiro, integrando a cidade à sua paisagem natural sem exclusões ou privatizações indevidas.
Função social da orla e o direito coletivo à paisagem e ao lazer
O conceito de função social da orla marítima tem se mostrado central no debate. Segundo o MPF, as intervenções devem garantir que as praias continuem sendo espaços democráticos de acesso livre, voltados ao lazer, convivência e contemplação da natureza. Nesse sentido, estruturas privadas que ocupem excessivamente a faixa de areia serão limitadas, e a expansão de áreas públicas é uma das metas centrais do projeto.
Ao exigir relatórios sobre a proporção entre equipamentos públicos e privados antes e depois da reurbanização, o MPF reforça a necessidade de transparência e equilíbrio no uso do solo urbano litorâneo. A paisagem, além de um ativo ambiental, é reconhecida como um bem coletivo que deve ser protegido de interesses comerciais desproporcionais.
Desenvolvimento urbano sustentável: o desafio de equilibrar turismo, meio ambiente e crescimento
O caso da orla de Maceió evidencia um dilema enfrentado por várias cidades litorâneas: como conciliar o crescimento urbano, o turismo e a preservação ambiental? Com mais de 7 mil km de litoral, o Brasil ainda engatinha na construção de políticas integradas para a gestão costeira. A ação judicial de 2010 e sua execução atual mostram que o caminho passa por planejamento urbano sustentável, envolvimento das comunidades e firmeza institucional.
Enquanto o projeto aprovado judicialmente busca assegurar um uso coletivo e ambientalmente equilibrado da orla, o MPF atua como garantidor dessa visão — buscando evitar que a urbanização se transforme em exclusão ou degradação. A cidade de Maceió, portanto, se torna um símbolo de um novo modelo de desenvolvimento urbano: mais justo, mais verde e mais público.
Com informações do MPF.
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