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NOTA DO AUTOR: O presente estudo é resultado do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC desenvolvido no contexto da Especialização em MBA em Gestão da Segurança Pública, tendo sido formalmente concluído em 14 de dezembro de 2024.
RESUMO
Este estudo tem por objetivo ressaltar a relevância da criação de Secretarias Municipais de Segurança Pública, estratégia essencial para aprimorar a Gestão da Segurança Pública nos municípios. Tal implantação amplia a coordenação de políticas públicas voltadas à proteção social e à ordem urbana, promovendo uma segurança mais cidadã e eficiente. É fundamental reconhecer que a segurança municipal vai além da criação de secretarias ou da implementação de Guardas Municipais, especialmente em localidades desprovidas desses recursos; trata-se de uma política que transcende o policiamento preventivo, integrando de maneira eficaz órgãos como a Guarda Civil Municipal, o setor de Trânsito e Mobilidade Urbana e a Defesa Civil, bem como outras secretarias, maximizando a alocação de recursos e a execução coordenada de ações. Sob a tutela da SMSP, a Guarda Civil Municipal recebe maior capacitação e modernização, o que eleva sua eficiência na proteção de bens públicos e na manutenção da ordem. O setor de Trânsito e Mobilidade Urbana também é beneficiado, com políticas mais alinhadas à segurança pública, reduzindo acidentes e melhorando o tráfego urbano. A Defesa Civil assume papel central na prevenção e resposta a emergências, atuando de forma ágil e coordenada. A Secretaria facilita ainda a articulação entre as forças de segurança municipais e estaduais, permitindo o compartilhamento de informações e ações conjuntas com a Polícia Militar e a Polícia Civil, além de promover parcerias federais. A criação dessas secretarias exige planejamento financeiro, com investimentos em modernização e qualificação de pessoal, muitas vezes viabilizados por parcerias intergovernamentais e privadas. Toda a pesquisa foi baseada em reportagens, dados de órgãos oficiais e literatura especializada.
INTRODUÇÃO
A segurança pública, historicamente vinculada às esferas estadual e federal, tem sido progressivamente reconhecida como uma responsabilidade compartilhada com os municípios, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.675/2018. Essa legislação incorpora os entes federativos à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, ampliando o protagonismo das prefeituras na formulação de políticas preventivas e integradas de segurança. Embora os municípios não possuam atribuições diretas no combate à criminalidade, a instituição de Secretarias Municipais de Segurança Pública tem se mostrado uma solução eficiente para atender às demandas locais, promovendo uma gestão coordenada e abrangente das questões de segurança.
A pesquisa busca compreender como as Secretarias Municipais de Segurança Pública contribuem para a melhoria da segurança local e quais são os desafios e limitações na sua implementação. Levanta-se a hipótese de que a criação dessas secretarias resulta em maior eficiência na gestão de políticas preventivas e integradas. Ademais, avalia-se que a atuação integrada entre os níveis de governo e a sociedade civil é essencial para o sucesso dessas iniciativas, sendo as limitações orçamentárias e institucionais os principais desafios à plena funcionalidade dessas estruturas.
O estudo tem como objetivo geral investigar o impacto das Secretarias Municipais de Segurança Pública na promoção da segurança e da qualidade de vida nos municípios brasileiros. Especificamente, pretende-se analisar o papel dessas secretarias no contexto da Lei nº 13.675/2018, identificar as práticas e políticas públicas implementadas por elas, avaliar os resultados obtidos em termos de prevenção da violência e melhoria da qualidade de vida e propor soluções para a eficácia dessas estruturas.
A metodologia adotada combina uma abordagem qualitativa com revisão bibliográfica, análise documental e estudo de casos. A revisão bibliográfica examina literatura acadêmica e relatórios governamentais sobre segurança pública municipal. A análise documental inclui legislações pertinentes, como a Lei nº 13.675/2018, e dados de instituições oficiais. Os estudos de caso exploram experiências de municípios brasileiros que implementaram secretarias de segurança, utilizando entrevistas e levantamentos junto a gestores e populações locais.
Os resultados indicam que as Secretarias Municipais de Segurança Pública apresentam potencial para ampliar a eficácia das políticas de prevenção e segurança ao articular ações em diversas áreas, como trânsito, defesa civil e assistência social. Contudo, desafios como limitações orçamentárias, insuficiência de pessoal capacitado e resistências institucionais dificultam sua plena consolidação. Experiências bem-sucedidas ressaltam a relevância da colaboração entre os níveis de governo e o engajamento da sociedade civil, sendo a SMSP um viés de ligação entre governo e sociedade.
A SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA
Com a consolidação do Estado democrático a partir do século XIX, o conceito de segurança pública passou por uma profunda evolução. De uma perspectiva focada na proteção do governo e do governante, a segurança pública transformou-se em um instrumento central para a preservação da integridade, dos direitos dos cidadãos e da sociedade como um todo.
Neste contexto, a segurança tornou-se um dos pilares essenciais da democracia, uma vez que a violência e o medo ameaçam diretamente princípios fundamentais, como a liberdade, a igualdade, a participação cidadã e a coesão social. Dessa forma, a segurança pública transcende sua função original de manutenção da ordem, assumindo um papel crucial na promoção e na sustentação dos valores democráticos.
A definição de segurança pública é fundamental para compreendermos seu papel na prevenção e redução da criminalidade.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, através dos órgãos instituídos pela União e pelos Estados (BRASIL, 1988, Art. 144).
A Segurança Pública Brasileira é um campo de extrema complexidade e desafios significativos, sendo caracterizada por esforços incessantes voltados ao enfrentamento da criminalidade e à melhoria das condições de segurança nas diversas esferas territoriais. Este sistema é constituído por uma variedade de instituições e órgãos, que totalizam cerca de 1595 corporações distintas diretamente dedicadas à Segurança Pública que incluem em seu rol a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias militares e civis estaduais, bem como o Corpo de Bombeiros sem contabilizar outras agências públicas que detém poder de polícia, nos termos do Artigo 78 do Código Tributário Nacional, a exemplo da Receita Federal; da Agência Nacional de Telecomunicações; Banco Central do Brasil; Agência Nacional de Aviação Civil, entre outras.
Atualmente no Brasil, há preocupações para um melhor aprimoramento da integração entre as distintas forças de segurança, que muitas vezes é dificultado por motivos diversos a depender do local analisado, a incorporação de tecnologias avançadas e a implementação de políticas voltadas à prevenção do crime. Os desafios são em suma, os mesmos persistentes que incluem a violência urbana, o tráfico de entorpecentes e os crimes patrimoniais, que continuam a demandar soluções eficazes. Paralelamente, observa-se um aumento do interesse em estratégias voltadas à prevenção e resolução de conflitos comunitários, bem como na promoção de programas sociais destinados à redução da criminalidade e a crescente utilização de integração de Forças, como utilizado em grandes eventos nacionais.
A instituição e o fortalecimento das Secretarias Municipais de Segurança Pública têm se tornado mais prevalentes em municípios que almejam uma abordagem local e integrada para a gestão das questões de segurança, refletindo uma tendência de descentralização e maior participação das administrações municipais na segurança pública.
O ponto de grande importância que deve ser levado com seriedade é a infraestrutura adequada e desenvolvimento de estratégias de inteligência. Essas iniciativas têm como objetivo centralizar a eficácia e eficiência das operações de segurança. O enfrentamento da violência e a promoção da segurança pública permanecem como desafios prementes para as autoridades brasileiras, que buscam soluções inovadoras e colaborativas para mitigar esses problemas.
Uma das maiores dificuldades da Gestão da Segurança Pública demonstrados durante a pesquisa, é a conscientização dos atores da Segurança, gestores e população sobre o que de fato envolve a Segurança Pública. Não se trata apenas do confronto entre “polícia e bandido” ou da presença de patrulhas de policiais, crimes nas ruas e até mesmo o medo de frequentar determinados locais. A segurança pública está intrinsecamente ligada a aspectos culturais, sociais e econômicos. Espaços públicos seguros, iluminados e limpos, como praças com a presença de crianças e famílias, um trânsito organizado, e a interação positiva entre agentes de segurança e a comunidade, são igualmente manifestações de um ambiente seguro.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 (BRASIL, 2023), os índices de criminalidade no Brasil permanecem em níveis alarmantes, exigindo medidas urgentes e eficazes para sua reversão. Em 2023, o país registrou um total de 430.917 crimes violentos contra a pessoa, o que representa um aumento de 2,5% em relação ao ano anterior. Entre esses crimes, destacam-se os latrocínios, com um aumento de 7,2%, e os estupros, com um crescimento de 6,1%.
Desta forma, em suma, a Segurança Pública necessita que o Estado assegure o pleno exercício dos direitos, liberdades e garantias previstos na Constituição Federal, promovendo o envolvimento de toda a sociedade na formulação de políticas públicas eficazes. Essas políticas devem ser orientadas para a construção de ambientes saudáveis e seguros, nos quais a segurança pública seja compreendida como um direito coletivo e responsabilidade compartilhada.
A RESPONSABILIDADE DOS MUNICÍPIOS NA SEGURANÇA PÚBLICA
Antes de tudo, devemos saber que as competências das prefeituras neste contexto são limitadas, então sinalizações municipais no sentido de aumento do policiamento (militar) e o combate direto ao crime organizado por exemplo. são de inteira responsabilidade estadual e federal. O município no entanto, pode e deve implementar políticas preventivas conforme o Ministério da Justiça e Segurança Pública preconiza.
Independentemente de sua capacidade financeira, extensão territorial ou tamanho populacional, os municípios devem adotar uma postura proativa que assegure uma segurança efetiva e garanta a proteção dos direitos fundamentais e sociais tanto de seus munícipes quanto da população flutuante. Para tanto, é imprescindível que os municípios disponham de suporte técnico qualificado para desenvolver, implementar, monitorar e avaliar políticas municipais integradas e abrangentes de segurança e convivência cidadã.
Para entendermos juridicamente, com a promulgação da Lei nº 13.675/2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social – PNSPDS, foram delineados princípios, diretrizes, objetivos, estratégias, meios e instrumentos aplicáveis aos entes federativos, incluindo os municípios, como integrantes da Política Nacional de Segurança Pública. A referida lei estabelece um marco regulatório para que estados e municípios possam estruturar e implementar suas próprias políticas de segurança pública de forma alinhada às diretrizes nacionais. A implantação e organização da segurança pública no âmbito municipal têm início com o desenvolvimento de uma política municipal de segurança e defesa social que esteja em conformidade com a PNSPDS.
Essa abordagem demanda a liderança e o comprometimento do Poder Executivo local na formulação de políticas de segurança pública que equilibrem o controle e a repressão qualificada da criminalidade violenta com iniciativas de prevenção social e situacional das violências. Além disso, essas políticas devem promover os direitos da população, com especial atenção aos grupos historicamente marginalizados, frequentemente residentes em áreas periféricas. Somente por meio de uma atuação integrada e inclusiva será possível construir uma segurança pública que atenda às necessidades de todos os cidadãos, promovendo uma convivência pacífica e respeitosa em todos os espaços urbanos promovendo um bom planejamento urbano e investimento e estudos em educação, esporte, cultura, saúde e trânsito.
A segurança pública, como dever do Estado e direito de todos, constitui um tema de fundamental importância para o desenvolvimento social e humano. Nesse contexto, a prevenção da criminalidade assume um papel crucial na construção de uma sociedade mais justa, pacífica e segura. As medidas de prevenção extrapenais, voltadas à promoção da educação, da saúde, do lazer, do esporte, da cultura, do trabalho e da renda, entre outros fatores, configuram-se como instrumentos essenciais para a redução dos índices de criminalidade e da violência. Ademais, a participação ativa da comunidade na construção de políticas públicas de segurança, por meio de mecanismos como os conselhos comunitários de segurança, contribui para a efetividade das ações preventivas e para a construção de uma cultura de paz. (MACHADO, 2011, p. 198).
A estruturação e investimentos da Segurança Pública Municipal deve ser concebida como investimentos estratégico de pequeno, médio e longo prazo, e não simplesmente como uma despesa administrativa das prefeituras municipais. Este raciocínio é fundamental para garantir a implementação de políticas eficazes que promovam a proteção e o bem estar da população, demonstrando assim o compromisso do município com a segurança e a qualidade de vida das pessoas.
Vale salientar que antes da implementação do primeiro Plano Nacional de Segurança Pública, a participação dos municípios limitava-se a apoiar exclusivamente as ações dos órgãos estaduais de segurança pública, oferecendo recursos para o aluguel de imóveis, aquisição de combustível e manutenção de veículos e com a formulação da política nacional impulsionada pelo Governo Federal, os municípios passaram a desempenhar um papel ativo no âmbito da segurança pública, incorporando a prevenção da violência à agenda de políticas de segurança, rompendo com a visão limitada de que essa política se restringia a ações repressivas e era de competência exclusiva do Estado.
A segurança pública é um tema complexo e multifacetado que exige uma abordagem abrangente e multidisciplinar. No contexto brasileiro, a criminalidade se configura como um dos principais desafios enfrentados pela sociedade, impactando diretamente na qualidade de vida da população. Diante desse cenário, torna-se fundamental analisar o papel da segurança pública na redução da criminalidade, considerando as diversas perspectivas e os diferentes atores envolvidos. (NOGUEIRA, SCHETTINI, OLIVEIRA, 2020, p. 18).
Torna-se imprescindível reconhecer a importância estratégica dos municípios na formulação e execução de políticas de segurança pública, evitando a reprodução de práticas ineficazes. A atuação municipal deve transcender as funções da guarda municipal, promovendo uma gestão integrada das políticas de segurança e articulando esforços com demais atores e esferas de competência, em especial com a sociedade civil.
Para uma melhor organização e/ou estruturação da Segurança Pública Municipal é primordial que o Executivo e Legislativo Municipal compreendam a relevância desta política pública para o bem estar social e uma fonte geradora de recursos estaduais e/ou federal direcionados.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
A criação de Secretarias Municipais de Segurança Pública, conforme pesquisa de municípios que já implantaram, em suma, configura- se como uma medida estratégica fundamental para aprimorar a gestão local, fortalecer a governança municipal e assegurar uma proteção mais abrangente à população em diversas frentes. Nos últimos anos, o aumento da violência e a ocorrência de emergências urbanas têm impulsionado os municípios a buscar formas mais eficientes de reforçar a segurança local, integrando ações preventivas e de resposta a incidentes de maneira coordenada e ágil.
É imperativo destacar que a segurança pública no âmbito municipal vai além da simples criação de uma Secretaria ou da implementação de uma Guarda Municipal para a proteção do patrimônio público, especialmente em municípios que ainda não dispõem desses recursos. Trata-se de uma política pública que transcende as atividades de policiamento preventivo. Os municípios, como atores estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), devem alinhar suas ações de segurança à integração com instituições federais, estaduais e outros órgãos municipais, promovendo uma abordagem intersetorial que envolva temas como educação, saúde e urbanismo, com o objetivo de proteger tanto o patrimônio quanto as vidas dos cidadãos.
Observa-se, nos últimos anos, a tendência crescente entre as prefeituras de todo o país de instituírem Secretarias Municipais de Segurança Pública ou departamentos especializados para gerenciar ações preventivas e repressivas no campo da segurança[1]. Diferentemente das Secretarias Estaduais de Segurança Pública, que têm como foco a gestão das polícias, essas novas estruturas municipais centralizam diversas iniciativas, promovendo uma visão mais ampla e integrada da segurança, abrangendo desde a prevenção até a repressão.
A criação de uma Secretaria Municipal de Segurança, aliada à elaboração de um Plano Municipal de Segurança — formalizado por meio de decreto ou lei municipal —, constitui um passo essencial na estruturação da segurança pública nos municípios. Esses instrumentos são fundamentais para a orientação e fiscalização das ações, tanto pela sociedade quanto pelos órgãos de controle, e devem ser integrados a instituições e órgãos estaduais e federais, bem como a outras áreas da administração municipal, como educação, cultura, esporte, saúde, assistência social, e planejamento urbano.
Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Segurança Pública desempenha um papel crucial ao centralizar as políticas de segurança e articular as ações entre os diferentes órgãos que compõem a rede de segurança local. Sua função principal é coordenar e implementar políticas que vão desde a prevenção da criminalidade até a proteção de bens, serviços e instalações públicas. Além disso, a Secretaria pode promover campanhas de conscientização, incentivar a participação comunitária e estabelecer parcerias com órgãos estaduais e federais de segurança.
Ademais, a implementação efetiva de uma política municipal de segurança pública oferece aos municípios diversas oportunidades para captação de recursos. Entre essas, destacam-se as verbas federais disponibilizadas por editais, doações e projetos por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI II). Além dos recursos federais, os municípios podem se habilitar para receber emendas parlamentares e recursos de instituições nacionais e internacionais, o que pode impactar positivamente a segurança e o bem-estar dos cidadãos.
Neste interim, para que os municípios possam implantar uma Secretaria Municipal de Segurança Pública, é necessário seguir uma série de passos que envolvem planejamento administrativo, jurídico, e financeiro, cada uma, de acordo com a realidade local; mas em suma podemos considerar o estudo de viabilidade, o planejamento estratégico, a elaboração do Projeto de Lei, consulta ao Tribunal de Contas do Estado, verificação de recursos financeiros e orçamentários, a estruturação e capacitações, a implementação gradual com fases piloto com avaliações e ajustes, entre outras.
Vale ressaltar que a inclusão dos setores de Trânsito e Defesa Civil, além da Guarda Civil Municipal, sob a égide da SMSP é fundamental para criar uma abordagem integrada e eficaz para os desafios urbanos e assim, dentro da política de segurança municipal pode-se incluir a Prevenção social das violências e crimes, como Centros de Referência das Juventudes e Mulheres; Prevenção situacional das violências e crimes, com operações integradas e regulação do espaço urbano; Garantia e promoção dos direitos humanos, através de mediação comunitária; Repressão aos crimes cibernéticos, com a colaboração das Polícias e do Judiciário, além da Gestão de riscos e respostas a desastres, com foco na defesa civil e infraestrutura urbana e Planos de trânsito e mobilidade urbana.
Trânsito e Mobilidade Urbana
O setor de Trânsito e Mobilidade Urbana Municipal é responsável pela fiscalização e organização do tráfego, prevenção de acidentes, educação de motoristas e pedestres, e implementação de medidas que assegurem a melhoria da mobilidade urbana de forma segura[2]. Sob a gestão da Secretaria de Segurança Pública, é possível alinhar as ações de trânsito com as demais políticas de segurança, permitindo uma gestão mais coesa e integrada das questões de segurança viária, fiscalização e planejamento urbano.
Tal integração facilita a implementação de ações coordenadas diversas, como campanhas educativas, fiscalização mais eficaz, ações de apoio conjunto entre forças de segurança, bem como melhorias na infraestrutura urbana, contribuindo para um trânsito mais seguro e fluido. A eficácia nesta Secretaria garante não apenas a segurança e a fluidez do trânsito, mas também a melhoria da qualidade de vida, a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico local.
Defesa Civil
Já o setor de Defesa Civil, ao ser incorporado à Secretaria Municipal de Segurança Pública, facilita a coordenação de respostas rápidas e eficazes em situações de emergência, como desastres naturais, incêndios e acidentes de grandes proporções.
Vale salientar que a Defesa Civil é o órgão principal e essencial para a gestão de riscos e desastres, coordenação de ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de situações de emergência e calamidades que podem ocorrer na área do município[3]. A sua atuação é crucial para proteger vidas, minimizar danos ao patrimônio e preservar o meio ambiente, lembrando que a rápida resposta a desastres e a implementação de medidas preventivas ajudam a reduzir os custos relacionados à recuperação e reconstrução.
Como é sabido, a Defesa Civil Municipal já atua em conjunto com outras instituições, como bombeiros, polícia, saúde, e ONGs, para garantir uma resposta eficiente às emergências e a integração da Secretaria Municipal de Segurança Pública a ela, permite uma gestão mais eficiente dos recursos e um planejamento estratégico que contemple tanto a prevenção quanto a mitigação de riscos.
A Defesa Civil, atuando sob o mesmo guarda-chuva administrativo, pode desenvolver planos de contingência em consonância com as diretrizes de segurança pública, ampliando e muito a capacidade de resposta do município, bem como fortalecendo as ações preventivas e educativas em prol da segurança e bem estar da população, como por exemplo, a implantação dos Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil, a chamada NUDEC, que desempenham um papel fundamental na gestão de riscos e desastres nos municípios, especialmente em áreas vulneráveis, que é um meio essencial para a construção de uma cultura de prevenção e de resiliência nas comunidades, complementando as ações de defesa civil dos governos municipais e protegendo vidas e patrimônios
Guarda Civil Municipal – GCM
O ator de maior visibilidade na Segurança Pública Municipal é sem dúvidas, a Guarda Civil Municipal (GCM) ou Guarda Civil Metropolitana, como é chamada nas grandes metrópoles. Para as GCMs, a existência de uma Secretaria Municipal de Segurança Pública representa uma oportunidade de valorização, fortalecimento e integração, permitindo que essas corporações desempenhem um papel mais amplo e eficaz na proteção dos cidadãos, tendo um papel mais ativo na formulação e execução das políticas de segurança municipal.
A GCM sob o guarda-chuva da SMSP tem a capacidade de ampliar significativamente o escopo de sua atuação ao proporcionar um leque mais diversificado de capacitações, aprimorar as condições de trabalho e fomentar a integração estratégica com outras forças de segurança.
Ademais, a Secretaria pode desempenhar um papel crucial na promoção da participação ativa das Guardas Municipais em ações de policiamento comunitário, fiscalização de trânsito e resposta a emergências, expandindo o espectro de suas funções para além da tradicional proteção de bens públicos. Essa expansão funcional visa fortalecer a presença da Guarda Municipal na sociedade, consolidando-a como um agente de segurança multifacetado e indispensável na prevenção e mitigação de conflitos urbanos.
Essas medidas não apenas ampliam a atuação das Guardas Municipais, mas também contribuem para o desenvolvimento de uma segurança pública mais integrada, responsiva e eficiente, alinhada às necessidades contemporâneas das comunidades.
Para uma colaboração mais eficaz, é necessário integrar as Guardas Municipais e outras agências municipais de segurança com as estaduais e federais (Polícias Civil, Militar, Penal, Perícia, Defensoria Pública, Ministério Público e Poder Judiciário).
Os chefes do Executivo devem colaborar com a construção efetiva do SUSP, conforme as Leis nº 13.675/2018 e nº 13.022/2014, e adotar medidas como a Criação ou fortalecimento das Guardas Municipais com equipamentos adequados; modernização através da utilização de dados no patrulhamento; Regulamentação do Estatuto Geral das Guardas Municipais e a criação e/ou adequação do Estatuo das Guardas Municipais no município; priorização de territórios vulneráveis e segmentos sociais; operações integradas para fiscalização administrativa; instituição de Procedimentos Operacionais Padrão (POP) e programas de saúde mental; regulamentação do Estudo de Impacto de Segurança Pública Municipal, entre outros.
Ações policiais e de justiça são essenciais para o controle da criminalidade, mas não suficientes. É necessário implementar intervenções que previnam fatores de risco, como desigualdades de raça e gênero, preconceitos e o comércio ilegal de armas e drogas. A regulação e fiscalização dos espaços públicos, a estruturação de Observatórios Municipais de Segurança e Centros Integrados de Comando, Controle, Comunicação e Informação – C4I, são indispensáveis para consolidar uma governança integrada e baseada em dados.
Sob o prisma jurídico, embora a Constituição Federal preveja a existência das Guardas Municipais, o texto constitucional não as enumera explicitamente como integrantes do Sistema de Segurança Pública. A CF em seu artigo 144, § 8º, confere aos municípios a faculdade de criar guardas destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme regulamentação por lei. No entanto, foi apenas em 2014, com a promulgação da Lei nº 13.022, que se instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ampliando a competência dessas instituições. Dentre as novas atribuições, destaca-se a possibilidade de colaboração e atuação conjunta com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e de municípios vizinhos (Lei nº 13.022/2014, art. 5º, parágrafo único).
Desde a promulgação dessa legislação, as Guardas Municipais em todo o Brasil vêm expandindo suas atividades para além das funções tradicionalmente vinculadas às polícias, realizando abordagens, blitzes, revistas pessoais e prisões em flagrante. Contudo, apenas ao final do ano de 2023, o Governo Federal editou um decreto regulamentando o referido parágrafo do Artigo 144 da Constituição, que trata da atuação das Guardas Municipais em conjunto com as demais forças de segurança. Ainda em 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal -STF, no âmbito do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, consolidou entendimento, com efeitos erga omnes, de que as guardas municipais integram e operam como instituições componentes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), conforme previsto no art. 9º, §2º, inciso VII, da Lei Federal. Tal posicionamento alinha as guardas municipais às demais polícias estaduais e federais.
Posteriormente, em 22 de abril de 2024, o ministro do STF Flávio Dino, atuando como relator da Reclamação 62.455, proposta pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, insurgiu-se contra o que acertadamente denominou de “subjetivismos inerentes à orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, ao afirmar: “Compete às guardas municipais a responsabilidade de interromper atividades criminosas ou infracionais, realizando prisões ou apreensões em flagrante, bem como proceder à busca pessoal quando houver fundadas razões para tal (art. 244 do Código de Processo Penal). Esta atuação é essencial para a proteção da população e para a colaboração com os demais órgãos de segurança pública, contribuindo significativamente para a manutenção da paz social.”
Esse entendimento do STF reforça a relevância das guardas municipais no contexto da segurança pública nacional, destacando seu papel proativo e preventivo no combate à criminalidade, em consonância com o princípio da preservação da ordem pública e da proteção dos cidadãos.
No tocante à criação das Guardas Municipais, o Estatuto das Guardas Municipais, nos Artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 13.022/2014, estabelece limites populacionais para o efetivo dessas corporações. Em municípios com até
50.000 habitantes, o contingente não pode ultrapassar 0,4% da população. Nos municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, o efetivo máximo é de 0,3%, desde que não seja inferior ao limite estipulado para os municípios menores. Já nos municípios com mais de 500.000 habitantes, o contingente máximo é de 0,2% da população, respeitando-se os limites mínimos anteriores.
Segundo pesquisa do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de municípios com GCM estruturadas aumentou em 23,5% em três anos (2019 a 2022) e queda de 4,3% do efetivo.[4]
Entretanto, a produção de dados acerca das Guardas Municipais em todo o Brasil é limitada, havendo poucas fontes nacionais disponíveis sobre o efetivo dessas instituições, representando assim um obstáculo significativo para a discussão qualificada sobre as reais necessidades de fixação de efetivos, sendo esta uma questão crucial para o planejamento e a efetividade da segurança pública nos municípios[5].
Como curiosidade acerca das GCM, é a proposta de Emenda à Constituição – PEC 57/2023, que propõe a criação de uma Polícia Municipal. Tal PEC representa, talvez, uma solução para a melhoria da segurança pública nos municípios e abre novas possibilidades de recursos permanentes para a segurança municipal, incluindo a transferência direta de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para os fundos municipais, similar ao que ocorre nos estados desde 2019. Tal objeto não é foco deste TCC para discussão, apenas elencando, talvez, uma possível mudança no futuro.
Programas e ações da GCM
Apesar de não ser o foco do referido trabalho, é importante ressaltar programas e ações que algumas Guardas Municipais tem implantado e muitas destas, desta-se com a integração com a comunidade, além claro, de promover a Segurança Pública, sendo ou podendo serem ações potencializadas pela SMSP. Há exemplo em todo território nacional, como o Programa de Policiamento Comunitário (São Paulo/SP); Centro de Operações da Guarda Municipal (Curitba/PR); Programa de Patrulhamento Escolar (São Paulo); Projeto Guardas no bairro (Fortaleza/CE); Projeto de Inclusão Social (Belo Horizonte/MG); Programa de Segurança no Transporte Público (São Paulo/SP); Patrulha Ambiental (Sorocaba/SP); Programa de Mediação de Conflitos (Campinas/SP); Patrulha Maria da Penha (São Bernardo do Campo/SP); Projeto Guardião (Barueri/SP); dentre muitos outros.
Conselhos Municipais
Os Conselhos Municipais de Segurança Pública e outras vezes adotando “Defesa Social” em seu nome, exercem um papel essencial no âmbito do SUSP, conforme disposto na Lei nº 13.675/2018, art. 9º, §1º, inciso II. Essa legislação enfatiza a importância da participação da sociedade nas deliberações, avaliações e fiscalizações das políticas de segurança pública e defesa social em todas as esferas governamentais: federal, estadual e municipal (Brasil, 2018).
A formulação e implementação das políticas municipais de segurança pública e defesa social devem ser norteadas pela atuação ativa dos Conselhos Municipais de Segurança Pública. A ausência dessa participação desde a fase de concepção dessas políticas pode comprometer a legitimidade das ações propostas e pode suscitar questionamentos por parte dos órgãos de controle municipais, como as câmaras legislativas.
A criação dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social é uma prerrogativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Tais conselhos são de natureza colegiada e desempenham funções consultivas, sugestivas e de acompanhamento das atividades de segurança pública e defesa social, podendo propor diretrizes para as políticas públicas destinadas à prevenção e repressão da violência e da criminalidade.
A composição dos conselhos deve refletir a representatividade do território em que atuam, sem a imposição de um limite máximo de integrantes, desde que se garanta a presença de representantes da sociedade civil organizada e dos trabalhadores, sob pena de nulidade da sua constituição.
O Capítulo IV da Lei nº 13.675/2018 estabelece de forma minuciosa a estruturação dos Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, com destaque para a previsão contida no §7º do art. 20, que autoriza a criação de Conselhos descentralizados ou regionais. Essa medida visa potencializar a eficácia da atuação desses órgãos e fomentar o intercâmbio comunitário, em harmonia com as peculiaridades dos consórcios intermunicipais de segurança pública e defesa social, entre outros contextos específicos.
Além da imprescindível participação social, a integração de ações e programas entre os setores público, privado e, em alguns casos, internacional, bem como o planejamento urbano orientado para a prevenção da criminalidade, constituem elementos cruciais na formulação desses planos, conforme dispõe o art. 24 do referido diploma legal. Tais diretrizes asseguram uma abordagem multidisciplinar e cooperativa, essencial para a implementação de políticas públicas de segurança que sejam abrangentes, sustentáveis e adaptadas às realidades locais.
Segundo levantanmentos, o ideal é que suas atividades sejam contínuas, dada a natureza dinâmica da criminalidade e da violência, bem como fomentar a sociedade a atuar de forma participativa nas avaliações, proposições e fiscalizações das políticas executadas, assegurando a constante adaptação às novas realidades. Tal Conselho ajuda a sinalizar pontos para a resolução de questões municipais, como a iluminação pública, pavimentação de vias, fiscalização de horários de bares e eventos, organização do trânsito, e controle de imóveis abandonados, que contribui diretamente para a redução da criminalidade.
Os planos de segurança pública e defesa social, como principais instrumentos dessa política, devem ser objeto de avaliação e revisão periódica pelos conselhos. Um exemplo (nível federal) dessa prática ocorreu na reunião do Conselho Nacional de Segurança Pública, realizada em 11 de dezembro de 2023, sob a presidência do Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, onde foi deliberada a revisão do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (2021-2030). (MJSP, 2023).
Dessa forma, os Planos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social constituem o alicerce fundamental para a elaboração de planos específicos, possibilitando que os municípios ajustem suas políticas às particularidades locais. Exemplos desses planos incluem a prevenção de homicídios, a prevenção da violência nas escolas, a proteção ao meio ambiente, a preservação do patrimônio histórico e cultural, a prevenção de acidentes de trânsito, e o combate à violência contra mulheres e meninas, entre outros. A formulação desses planos deve ser pautada pelas demandas e necessidades específicas de cada município e/ou localidade/comunidade.
Para a construção e implementação de uma Política Municipal de Segurança Pública eficaz, torna-se indispensável a instituição dos Conselhos Municipais de Segurança Pública. Esses conselhos desempenham um papel central em todas as etapas do processo, desde a concepção até a execução das políticas, assegurando a legitimidade das ações propostas. Sem a participação ativa desses conselhos, as políticas municipais de segurança pública podem enfrentar questionamentos e contestações por parte dos órgãos de controle, como as câmaras legislativas, comprometendo sua efetividade e aceitação.
A IMPORTÂNCIA DO (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE SEGURANÇA
Não tem como falar em Secretarias municipais, sem falar do cargo/papel dos Secretários Municipais. Em suma, a escolha dos mesmos é uma prerrogativa do chefe do executivo, que tem autonomia para nomear os titulares das secretarias, cargos de confiança e de livre nomeação. A nomeação geralmente leva em consideração critérios como competência técnica, alinhamento político, experiência na área específica da secretaria, e a capacidade de articulação com outros setores do governo e com a sociedade, além de ser comum que o prefeito escolha secretários que compartilhem de sua visão administrativa e política, visando garantir a implementação de seu plano de governo, que faz todo o sentido.
O papel do Secretário Municipal de Segurança Pública, ou equivalente conforme a nomenclatura adotada, reveste-se de importância estratégica para o êxito das políticas de segurança no município. Esse gestor não se limita a liderar a Secretaria; ele atua como um elo vital entre as diferentes forças de segurança, a comunidade e o poder público. A ele cabe a responsabilidade de formular e implementar políticas que atendam às demandas locais, coordenar as operações da Guarda Municipal, integrar as ações de Trânsito, Mobilidade Urbana e Defesa Civil, além de buscar parcerias e recursos que potencializem a infraestrutura de segurança.
É imprescindível que o gestor possua conhecimento técnico abrangente sobre todos os setores da Secretaria, promovendo capacitações contínuas para compreender não apenas a gestão estratégica, mas também as operacionalidades e competências específicas de cada área.
Em municípios onde o secretário de segurança exerce uma liderança ativa e competente, os resultados tendem a ser significativamente mais positivos. A presença de um gestor qualificado, com visão estratégica e habilidades de liderança, é essencial para assegurar a eficácia das políticas de segurança pública e proporcionar à população um ambiente de maior tranquilidade e proteção.
Vale salientar que embora a escolha do titular da pasta seja feita pelo prefeito, o desempenho do secretário pode ser monitorado pela Câmara Municipal e pela sociedade, e a continuidade no cargo pode depender da eficácia na gestão e da capacidade de atender às demandas da população e da Gestão Municipal.
RESULTADOS DE CIDADES QUE IMPLANTARAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Alguns municípios têm seguido o caminho da criação de Secretarias de Segurança Pública com resultados diversos, muitas registrando melhorias consideráveis em seus índices de criminalidade e segurança.
Por exemplo, em Jundiaí (SP), após a criação da Secretaria de Segurança Pública, houve uma queda de 22% nos índices de criminalidade em 2019[6], de acordo com dados oficiais. A cidade implementou programas de policiamento comunitário, ampliação da vigilância eletrônica e integração das forças de segurança, o que contribuiu para esses resultados positivos. Com base no mesmo ano, a cidade de Betim/MG registrou uma queda de 15% nos casos de homicídio, graças à ampliação do policiamento preventivo e ao uso de tecnologias de monitoramento, como câmeras de vigilância conectadas ao centro de operações da secretaria. Contagem/MG, outro exemplo mineiro também registrou avanços na segurança pública após a criação de sua secretaria com um sistema de integração entre a Guarda Municipal e as forças policiais estaduais, além de ações de conscientização no trânsito. Como resultado, entre 2018 e 2020, houve uma redução de 18% nos acidentes de trânsito e uma queda de 10% nos índices de roubos e furtos[7].
Na cidade de Niterói/RJ, também apresentou uma redução significativa nos índices de violência após a implementação de sua Secretaria de Segurança Pública. Em 2018, a cidade registrou uma queda de 31% nos homicídios dolosos, graças a políticas de segurança integradas, investimentos em tecnologia e a criação de um centro de monitoramento urbano[8].
A capital mineira, Belo Horizonte é considerada uma cidade modelo em segurança pública[9], especialmente no que diz respeito à integração das políticas de segurança municipal com as ações estaduais. BH implementou o programa “Rede de Segurança Cidadã”, que articula a participação da comunidade, das forças de segurança e das autoridades municipais para criar uma rede de prevenção e resposta rápida a incidentes. Com o apoio da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, a capital conseguiu reduzir seus índices de criminalidade em 23% entre 2017 e 2020, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP)[10].
Esse sucesso se deve, em grande parte, à atuação eficiente da Secretaria de Segurança e ao papel do Secretário de Segurança Pública, que coordena e lidera as iniciativas de segurança no município. Em Belo Horizonte, o secretário tem sido fundamental na articulação com a Polícia Militar e Civil, na implementação de políticas de segurança preventiva e na mobilização de recursos para projetos inovadores, como o uso de drones e a ampliação do monitoramento por câmeras.
No entanto, nem todos os municípios alcançam o mesmo sucesso, pois podem enfrentar dificuldades, como falta de recursos e baixa articulação com as forças estaduais de segurança. Também há a falta de planejamento estratégico e a subutilização das Guardas Municipais que podem ser apontadas como fatores que prejudicaram o desempenho da secretaria.
Podemos citar a cidade de Campinas/SP que apesar da criação de uma secretaria voltada à segurança, a cidade ainda se destaca negativamente em índices de violência, ocupando a quinta posição entre as cidades mais violentas de São Paulo[11]. Isso evidencia que a simples criação da secretaria não resolve problemas complexos de segurança, principalmente quando faltam integração e recursos adequados para a implementação de políticas eficazes.
Existem exemplo que podem ser levantados que podem ilustrar dificuldades na gestão dessas secretarias, onde a falta de continuidade nas políticas e a precariedade estrutural impedem avanços significativos na segurança pública. As ações devem ser balanceados, pois caso o foco seja em iniciativas mais reativas do que preventivas, com certeza irá contra a expectativa de redução dos índices criminais.
Esses exemplos demonstram que, embora a criação de Secretarias Municipais de Segurança Pública possa trazer benefícios significativos, o sucesso depende de uma série de fatores, incluindo planejamento adequado, alocação de recursos e a integração eficaz com as demais esferas de governo.
PROJETO DE LEI
Para abordar a criação de uma Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP), é imprescindível analisar a legislação municipal que regulamenta essa estrutura. Após a revisão de diversos projetos de lei juridicamente embasados, destaco alguns aspectos relevantes e merecedores de atenção. Conforme mencionado, a capital mineira, Belo Horizonte, é frequentemente considerada um modelo na gestão da segurança pública municipal. A Lei Municipal nº 10.175/2011, que instituiu a Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção, foi meticulosamente elaborada para assegurar a integração com as políticas estaduais de segurança. Este projeto de lei é um exemplo de legislação bem estruturada, com a definição clara das competências e atribuições, além de prever mecanismos para monitoramento e avaliação das políticas implementadas.
Em Betim/MG, a legislação local destaca-se por promover a integração entre a secretaria e outras forças de segurança estaduais e federais, além de instituir conselhos municipais de segurança, visando ampliar a participação comunitária. Já em Contagem/MG, a Lei Municipal nº 4.230/2009 foi responsável pela criação da Secretaria de Segurança Pública, estabelecendo competências que englobam a gestão integrada de políticas de segurança, defesa civil e trânsito. Ademais, regula as atribuições da Guarda Municipal, institui um plano de carreira para os servidores da secretaria e prevê parcerias com o setor privado para o financiamento de projetos específicos.
Outro exemplo de destaque é Curitiba/PR, cuja Lei Municipal nº 14.258/2012 foi formulada para assegurar uma gestão eficiente dos recursos destinados à segurança pública, com ênfase em ações preventivas e na integração com a comunidade. Esta legislação inclui diretrizes para a formação e capacitação contínua dos servidores, além de prever a criação de conselhos comunitários de segurança.
A partir desses exemplos, observa-se uma estrutura comum em projetos de lei bem-sucedidos: definição clara de competências, planejamento financeiro, integração com a comunidade, capacitação e treinamento dos profissionais, além de parcerias e cooperações. Ademais, muitas dessas legislações estão alinhadas ao modelo de segurança cidadã, que prioriza a participação comunitária e a intersetorialidade das ações.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A criação de Secretarias Municipais de Segurança Pública tem demonstrado significativa eficácia em diversos municípios brasileiros, contribuindo para a redução de crimes e o fortalecimento das políticas de segurança. Ao centralizar e integrar ações de segurança, trânsito e defesa civil, essas secretarias promovem uma resposta mais ágil e coordenada às demandas locais, resultando em maior proteção à população. Contudo, para uma análise abrangente, é imprescindível considerar tanto os sucessos obtidos quanto os desafios enfrentados por municípios que adotaram essa estrutura administrativa, a fim de avaliar seus reais impactos.
A diferença no desempenho de municípios que implementaram Secretarias Municipais de Segurança Pública em comparação àqueles que não o fizeram é notável conforme exposto ao longo do texto. Nos primeiros, observa-se uma capacidade superior de resposta às demandas de segurança, fruto da integração entre políticas de trânsito, defesa civil e segurança, o que gera maior eficiência no combate à criminalidade e na prevenção de desastres. Em contrapartida, municípios que não dispõem dessa estrutura administrativa enfrentam maiores dificuldades na articulação de suas ações de segurança. A fragmentação das responsabilidades entre diferentes órgãos compromete a coordenação e a celeridade nas respostas a crises, diminuindo a eficácia das políticas de segurança.
Adicionalmente, a criação de Secretarias de Segurança Pública tem impactado diretamente a valorização das Guardas Municipais, que, em cidades sem essa secretaria, frequentemente encontram-se subutilizadas. Com a criação da Secretaria, essas corporações ganham maior relevância e integração, o que otimiza sua atuação. Contudo, a implantação dessa secretaria exige atenção a fatores políticos e financeiros. É fundamental assegurar o apoio da comunidade e do poder legislativo local, bem como garantir que sua implementação seja fiscalmente responsável, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Essas secretarias municipais não apenas coordenam ações específicas, como também integram a segurança nas demais políticas públicas municipais. Ao participar da elaboração do Plano Diretor, por exemplo, essas secretarias podem indicar áreas prioritárias para a instalação de equipamentos públicos com potencial preventivo, orientar programas sociais voltados para populações vulneráveis e influenciar projetos urbanísticos, como a construção de habitações populares, com o objetivo de evitar a concentração de moradores em áreas desassistidas por infraestrutura básica.
Em termos gerais, a criação de Secretarias Municipais de Segurança Pública representa um marco na gestão da segurança local, proporcionando uma abordagem integrada e eficiente para o enfrentamento dos desafios específicos de cada município. Essa estrutura permite que a segurança pública se amplie, indo além da repressão e contemplando ações de promoção da qualidade de vida, como melhorias urbanas (iluminação pública, limpeza regular, controle da poluição) e iniciativas voltadas à educação, cultura e esporte.
A criminologia contemporânea destaca a relação direta entre a melhoria das condições de vida e a diminuição dos índices de criminalidade, conforme ilustra a “Teoria das Janelas Quebradas”, que sugere que a rápida manutenção dos espaços urbanos contribui para evitar a degradação social e, consequentemente, a escalada da violência. Neste contexto, o papel das prefeituras é essencial, visto que muitas das atribuições e recursos necessários para tais melhorias estão concentrados no âmbito municipal.
O trabalho aponta que as hipóteses foram parcialmente confirmadas. As secretarias contribuem significativamente para a gestão da segurança local, mas só atingem seu pleno potencial com investimentos adequados e uma abordagem integrada. Reforça-se a necessidade de ampliar o financiamento, promover capacitações e fortalecer parcerias entre governos e comunidade, consolidando o papel dos municípios como protagonistas na segurança pública.
Embora ainda seja prematuro avaliar de maneira definitiva o impacto das SMSP na criminalidade, sua criação sinaliza um avanço relevante para a gestão pública local, expandindo a capacidade das prefeituras de promover uma segurança mais cidadã, integrada e eficaz, contribuindo simultaneamente para a melhoria da qualidade de vida e a redução das desigualdades sociais.
REFERÊNCIAS
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[1] Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2023.
[2] Código de Trânsito Brasileiro
[3] Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
[4] https://publicacoes.forumseguranca.org.br/handle/123456789/237.
[5] Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2024.
[6] Secretaria de Segurança Pública (SSP) do Estado de São Paulo
[7] https://www.revistaterceiromilenio.uenf.br/index.php/rtm/article/download/267/245/974
[8] Fórum Brasileiro de Segurança Pública 2019
[9] https://sindpolmg.org.br/belo-horizonte-e-considerada-uma-das-cidades-mais-perigosas-do- mundo/
[10] Anuário de Segurança Pública de Minas Gerais
[11] Instituto Sou da Paz com dados de 2022 da SSP-SP
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