Fim da espera para aqueles que desejam ser Policial Rodoviário Federal. Publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (19), EDITAL Nº 1, DE 18 DE JANEIRO DE 2021 oferece 1500 oportunidades àqueles que estavam aguardando ansiosamente o documento.
Como vinha sendo anunciado pela instituição, o edital prevê 1500 vagas. Os candidatos devem ficar atentos ao prazo de inscrição que se inicia às 10h do próximo dia 25 de janeiro e segue até às 18h do dia 12 de fevereiro. As inscrições devem ser feitas no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela execução do concurso (https://www.cebraspe.org.br/)
Diferente do certame anterior, o concurso 2021 será de abrangência nacional, sendo ofertadas aos novos policiais as oportunidades de lotação de acordo com a necessidade do serviço e o interesse público. A seleção será realizada em duas etapas, iniciando com as provas objetiva e discursiva, previstas para o dia 28 de março.
Ainda fazem parte da primeira etapa a realização do exame de aptidão física, a avaliação psicológica, a apresentação de documentos, a avaliação de saúde e a avaliação de títulos. A segunda etapa do concurso será o Curso de Formação Policial (CFP), de caráter eliminatório e classificatório. As matrículas estão programadas para os dias 3 e 4 de agosto.
O CFP contemplará também outras avaliações: testes de aptidão física complementares e avaliação psicológica e de saúde continuadas. A investigação social se estenderá durante todo o concurso. No processo, os candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras passarão ainda pela avaliação biopsicossocial e e pela heteroidentificação.
Antes mesmo da inscrição, os interessados precisam se ater aos requisitos para posse no cargo PRF que, além de outros, exigem do candidato ser aprovado em todas as etapas e fases do concurso; ter concluído curso de graduação, comprovado por meio de diploma, devidamente registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; e possuir CNH ou Permissão para Dirigir na categoria “B” ou superior, válida, sem impedimentos e sem observações de necessidade de adaptação veicular.
Confira todos os detalhes, acessando AQUI o edital na íntegra.
Fonte: PRF
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