Imagem: Embraer
Por unanimidade, os desembargadores da sessão de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 15° região decidiram extinguir o processo movido pelos Sindicatos dos Metalúrgicos de São José dos Campos e de Araraquara contra a Embraer. A decisão foi proferida na tarde desta quarta-feira (14), tendo prevalecido o entendimento do relator de que não houve greve, como havia sido defendido pelas entidades sindicais, demonstrando não cabimento da ação proposta.
No ano passado, a companhia conduziu negociações e apresentou proposta de benefícios adicionais aos colaboradores desligados, em razão da necessidade de ajuste na sua estrutura para enfrentar impactos da Covid-19 e do cancelamento da parceria com a Boeing. Os Sindicatos de São José dos Campos e Araraquara foram os únicos que decidiram não submeter a proposta para votação.
Desde o início da pandemia, a empresa adotou uma série de medidas para preservar empregos, como trabalho remoto, licença remunerada, férias coletivas, e negociou redução de jornada, suspensão de contratos e PDVs, com o objetivo de zelar pela saúde dos colaboradores e garantir a continuidade dos negócios.
A empresa permanece confiante em seu plano de reestruturação para se manter competitiva, enfrentar os desafios do momento e construir um futuro sustentável.