Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (10), a Lei n° 13.804, que está em vigor desde a sua publicação e trata de medidas relativas à prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação.

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Com a sanção da nova lei, o condutor de veículo usado na prática do crime de receptação, descaminho ou contrabando terá, após transitada em julgado sentença penal condenatória, a carteira nacional de habilitação (CNH) cassada por cinco anos. Se o condutor do veículo não for habilitado. Ficará proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor pelo mesmo período.

Há ainda a previsão de suspensão da habilitação do condutor de veículo usado na prática dos crimes de que trata a lei que tenha sido preso em flagrante. Neste caso o, juiz poderá decretar tanto a suspensão da permissão para dirigir ou da habilitação, quanto a proibição de se obter a CNH. A decisão deverá ser fundamentada e pode ocorrer em qualquer fase da investigação ou da ação penal.

Só no ano de 2017 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 33 milhões de maços de cigarros contrabandeados. Esse volume representa a maior parte dos cigarros que a Receita Federal do Brasil incinerou no mesmo ano. Diversos motoristas foram flagrados pela PRF contrabandeando tantos outros produtos além de cigarros, tais como: pneus, produtos eletrônicos, brinquedos, entre outros. Assim, a PRF será a instituição com maior relação com esta nova lei, pois o número de flagrantes de motoristas praticando descaminho e contrabando é uma de suas principais marcas.

Fonte: Agência PRF

Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).