Nova Lei Garante Direito de Acompanhante para Mulheres em Atendimentos Médicos

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Uma nova conquista para a saúde feminina foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei nº 14.737 assegura às mulheres o direito de serem acompanhadas em todos os procedimentos médicos, estendendo uma garantia que era prevista apenas para o parto no Sistema Único de Saúde (SUS).

Inclusão em Unidades de Saúde Públicas e Privadas


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Este direito agora abrange todas as unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas, em todo o Brasil. No caso de procedimentos que envolvem sedação, a paciente tem a opção de recusar o acompanhante, mas deve declarar sua escolha por escrito com antecedência mínima de 24 horas.

Apoio e Recuperação das Pacientes

A diretora-geral do Hospital da Mulher, Yarim Rocha, ressalta a importância do acompanhante para o apoio e recuperação das pacientes, especialmente em momentos de vulnerabilidade. O Hospital da Mulher já adota práticas de suporte aos acompanhantes, oferecendo alimentação e estrutura adequada para a estadia durante o período de internação.

O papel Vital do Acompanhante

A lei reforça o papel do acompanhante como um suporte essencial, principalmente no pós-parto, como enfatiza a enfermeira obstetra Carolina Raquel. A presença do acompanhante durante a amamentação e para suporte psicológico é vista como primordial para a saúde da mãe e do bebê.

Testemunho de uma Jovem Mãe

Kely Vitória, que passou por um parto no Hospital da Mulher, testemunha a importância de ter seu marido ao seu lado durante a internação, apoiando a relevância da nova legislação para a segurança e bem-estar das mulheres.

Visão do Secretário de Estado da Saúde

O secretário de Estado da Saúde, Gustavo Pontes de Miranda, destaca a Lei 14.737 como um avanço significativo, proporcionando às mulheres a confiança necessária ao procurar assistência médica.





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