A autorização da Justiça para a Transportadora Turística Suzano assumir as operações rodoviárias que compõem a massa falida do Grupo Itapemirim deverá preservar o funcionamento dos itinerários interestaduais e intermunicipais da marca. A medida deverá evitar prejuízos aos passageiros, após a decretação da falência, nesta quarta-feira (21/09) pela 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo.

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“Além dos clientes não saírem prejudicados, o valor do arrendamento servirá para pagar parte dos custos da massa falida e credores”, explica o advogado especializado em Direito Empresarial e Recuperação Judicial, Fernando Brandariz.

Na decisão, a Justiça permitiu um arrendamento pela Suzano de todas as linhas, guichês, marcas e parte dos imóveis operacionais da Itapemirim durante um período de 12 meses. Esse prazo pode ser renovado por igual período. As dívidas do grupo somam R$ 200 milhões e mais R$ 2 bilhões em despesas pendentes com impostos e previdência.

“O juiz entendeu que é uma operação vantajosa para a massa falida e a autorizou a celebrar um contrato emergencial de arrendamento de seus ativos nos termos da forma apresentada”, avalia Brandariz.

Com a decisão pela falência, o advogado explica os próximos passos do processo a partir de agora. De acordo com Brandariz, os credores deverão aguardar a venda dos ativos para receber seus créditos na ordem que a legislação determina.

“Em primeiro lugar, são os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por credor e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho”, esclarece. Ele destaca ainda que depois vêm os créditos gravados com direito real de garantia até o fim do valor do bem gravado.

Pela ordem, serão quitados os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, detalha o advogado. “Exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias”, completa Brandariz. Por último, ficam os créditos quirografários, entre outros. “Mas eventualmente algum recurso ainda deve ser apresentado pelo grupo”, completa Brandariz.

Entenda o caso
A 1ª Vara de Recuperação Judicial de São Paulo decretou a falência do Grupo Itapemirim, empresa que engloba os setores de transporte rodoviário e aéreo. A decisão foi dada dentro da recuperação judicial que ocorria desde 2016.

A Justiça também indisponibilizou os bens do proprietário da empresa, Sidnei Piva de Jesus porque entendeu que a outra companhia dele, a Piva Consulting, teria misturado os rendimentos das duas pessoas jurídicas.

Fonte: Fernando Brandariz é mestrando em Direito, especialista em Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Internacional, Law of Masters (LLM) e presidente da Comissão de Direito Empresarial da subseção Pinheiros OAB-SP.

Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).