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A Força Aérea Brasileira (FAB), através do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), realizou uma atualização significativa na regulamentação de voos de drones no Brasil. A revisão do documento, conhecido como ICA 100-40, entra em vigor a partir de 3 de julho, trazendo facilidades para os usuários. A nova normativa promete agilizar as solicitações de voos, diminuindo o tempo de resposta, além de flexibilizar a operação de drones em regiões próximas a aeroportos, sem comprometer a segurança operacional.
Aumento das Demandas de Voos de Drones e Flexibilização Regulatória
O Diretor-Geral do DECEA, Tenente-Brigadeiro do Ar Alcides Teixeira Barbacovi, apontou que as solicitações de voos de drones no país estão crescendo cerca de 40% ao ano. “O DECEA sai na frente, sendo um dos primeiros países do mundo a adaptar a legislação às atuais necessidades do setor e aprimorando seus sistemas e serviços”, afirmou. A flexibilização da legislação também contempla a criação de novos perfis de voos, como operações aeroagrícolas, em resposta à demanda do mercado e dos pilotos.
Portal Sistema de Aeronave Não-Tripulada do DECEA
Para ajudar a orientar pilotos e operadores de UAS (Unmanned Aircraft Systems, ou em português, Sistemas de Aeronaves Não-Tripuladas) a realizar operações seguras e conformes à regulamentação em vigor, o DECEA disponibiliza o Portal Sistema de Aeronave Não-Tripulada. No portal, podem ser encontradas todas as informações necessárias sobre a legislação vigente, além de oferecer um canal de solicitação para acesso ao espaço aéreo brasileiro.
Clique aqui e assista ao vídeo sobre as principais mudanças.
Confira aqui o novo texto da ICA 100-40.
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