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Considerando as notícias com informações incompletas e/ou tendenciosas sobre pagamentos a militares da Força Aérea Brasileira (FAB) veiculadas recentemente pela mídia, a FAB esclarece:
A Instituição cumpre rigorosamente as legislações em vigor no que se refere aos pagamentos de seus militares e servidores civis. Todos os valores são registrados nos respectivos contracheques disponíveis no Portal da Transparência e submetidos à fiscalização dos órgãos de controle. Nesse contexto, para sua utilização como informação à sociedade, necessitam ser interpretados corretamente.
Em alguns dos casos citados em reportagens, por exemplo, verificou-se que determinados valores foram somados equivocadamente. Resultado, possivelmente, de uma interpretação errada dos dados, com base em informações simultâneas de contracheque e de Ordem Bancária lançadas no Portal da Transparência, e que foram somadas incorretamente em duplicidade.
Ressalta-se que os valores majorados citados não são referentes a salários, mas sim, tratam-se de benefícios aos quais os militares fizeram jus na sua passagem para a reserva remunerada após mais de 30, 40, ou até 50 anos de serviço, sendo essas indenizações pontuais, pagas uma única vez e de forma cumulativa ou retroativa.
Importante destacar que, analogamente aos funcionários civis privados, que têm direito ao recebimento de FGTS no momento da aposentadoria, os militares fazem jus a outros pagamentos quando da passagem para a inatividade, conforme Lei de Remuneração dos Militares, citando como exemplo férias ou licenças não usufruídas e uma quantidade fixa de vencimentos.
Ainda, cumpre destacar que, considerando os casos dos militares que fizeram jus à indenização de férias não usufruídas, não se aplica o abate teto constitucional na referida remuneração, por tratar-se de parcela indenizatória, conforme art. 37, § 11 da CF/88.
Brasília, 15 de agosto de 2022.
Centro de Comunicação Social da Aeronáutica.
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