A comprovação de vida para Veteranos/Pensionistas Militares para fins de recadastramento anual voltará a ser obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2021, para os aniversariantes do mês de novembro, observadas as instruções reguladoras para a atualização cadastral anual para prova de vida de veteranos militares, pensionistas de militares, anistiados políticos e dependentes habilitados no âmbito do Ministério da Defesa, com respaldo legal na Portaria GM-MD n° 2.983, de 15 de julho de 2021.

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Já será possível realizar o recadastramento, tanto presencialmente, na Sede do SVPM, quanto nos Postos de Atendimento Avançado; por meio digital, pelo aplicativo “Gov.br”; por visita domiciliar, para casos que envolvam moléstias graves ou impossibilidade de locomoção; e ligações de vídeo via WhatsApp para aqueles acima de 80 anos e para os que residam no exterior.

A retomada da prova de vida, a partir de 1º de novembro será para os Veteranos/Pensionistas aniversariantes do mês de novembro; em dezembro para os aniversariantes do mês de dezembro e assim sucessivamente. Os aniversariantes dos meses de janeiro a outubro não necessitarão realizar o citado procedimento em 2021 voltando a fazê-lo somente em 2022 no mês do seu aniversário.

Informações detalhadas estão contidas na Carta de Serviços e no folder “Recadastramento Anual”, disponibilizadas em www.marinha.mil.br/svpm