Imagem: Wikipedia

O termo prisioneiro de guerra refere-se aos sobreviventes de um conflito que são retidos pelos vencedores em circunstâncias variáveis de conforto, dependendo de sua importância política e as condições iniciais que proporcionaram a hostilidade. Após certo tempo, normalmente são trocados mediante recompensa financeira ou a libertação de outros prisioneiros.

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História do prisioneiro de guerra

O prisioneiro de guerra existe desde o desenvolvimento das sociedades humanas, com o início dos conflitos bélicos. A partir do surgimento das primeiras civilizações, começaria o hábito de preservar a vida de membros da elite econômica tornando-os prisioneiros dos vitoriosos, a serem trocados mais tarde por recompensa financeira. A mesma sorte não teriam membros mais humildes das tropas que, quando não eram simplesmente executados, acabavam reduzidos à escravidão.

Tal costume continuou durante a Idade Média e Moderna, sendo desenvolvido também o hábito da exigência de reféns para garantia de cumprimento das garantias exigidas do lado perdedor. Um exemplo disso é o fato que após a derrota perante o Sacro Império Romano-Germânico, em 1525, o reino da França teve que ceder dois dos príncipes Valois – ainda crianças na época – para serem criados na corte dos Habsburgo austríacos. A regra da preservação da vida de nobres de alta estirpe, porém, nem sempre era respeitada ainda neste no período. Em 1578, na sequência da derrota perante os muçulmanos na batalha de Alcácer-Quibir, o rei Sebastião de Portugal, assim como diversos nobres portugueses, morreriam.

prisioneiro de guerra
Ilustração da batalha de Alcácer-Quibir. Fonte: MACHADO, D. B.. “Memórias para a História de Portugal (…)”. Lisboa, 1751.

Já no período iluminista, a lógica medieval de guerra justa e, por consequência, a de captura como um castigo perdeu a validade com a ascensão geopolítica dos Estados nações. Ao invés disso, ser prisioneiro do inimigo passou a ser visto apenas como uma inconveniente situação de privação de liberdade, a ser remediada mediante a alteração das circunstâncias que haviam motivado o conflito em primeiro lugar. Entretanto, mesmo assim, por muito tempo os Estados se reservariam exclusivamente os direitos a respeito dos prisioneiros. Apenas com as Conferências de Haia, iniciadas ao fim do século XIX, que parâmetros começariam a ser estabelecidos para o tratamento dos prisioneiros de guerra, a ser feito de maneira humana e obedecendo apenas à necessária neutralização do inimigo preso.

Entretanto, seria preciso que a humanidade testemunhasse os horrores da Segunda Guerra Mundial para que, em 1949, a tomada de reféns civis fosse terminantemente proibida para todos os signatários da Convenção de Genebra, assim como quaisquer violações referentes à vida e à dignidade física. A Convenção também limitou a definição de prisioneiro de guerra apenas como membros de forças armadas ou membros de milícias, assim como membros de resistência organizada, mas ainda deixou claro que eles se beneficiavam dos mesmos direitos já estabelecidos pela Convenção.

geneva conventions ICRC 1949
Assinatura da Convenção de Genebra em 12 de agosto de 1949. Foto: J. Cadoux / ICRC Archives.

A Declaração de Genebra, portanto, estabeleceu nova era no tratamento dos prisioneiros de guerra. O século XXI, entretanto, ainda conheceria controvérsias em relação ao tema em meio a conflitos internacionais. Um exemplo está no ocorrido em 2002 na base norte-americana de Guantánamo, Em fotos vazadas, vários prisioneiros afegãos apareciam amarrados e ajoelhados, sendo submetidos a uma série de situações humilhantes. Embora o governo dos EUA negue que tenha ocorrido quebra da Convenção de Genebra em relação aos que chamam apenas de “detidos em campo de batalha”, várias organizações de direitos humanos discordaram, apontando não ser prerrogativa do governo norte-americano fazer tal classificação.

Bibliografia:

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http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Sistema-Global.-Declara%C3%A7%C3%B5es-e-Tratados-Internacionais-de-Prote%C3%A7%C3%A3o/iii-convencao-de-genebra-relativa-ao-tratamento-dos-prisioneiros-de-guerra-1949.html

http://momentosdehistoria.com/001-grande_guerra/001-02-exercito/001-02-04-franca/001-02-04-08-prisioneiros/

http://www.momentosdehistoria.com/MH_04_03_Coragem.htm

http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/dih/dih/11.html

https://www.publico.pt/2002/01/23/jornal/os-prisioneiros-de-guerra-segundo-a-convencao-de-genebra-166640

https://encyclopedia.ushmm.org/content/pt-br/article/prisoners-of-the-camps

https://www.britannica.com/biography/Francis-I-king-of-France

https://www.britannica.com/biography/Sebastian-king-of-Portugal

Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).