Imagem: PRF

Foi sancionado em outubro de 2020 a nova lei de trânsito que entrará em vigor à partir de abril. O tempo para que a mudança começa a valer é relacionado ao prazo de 180 dias desde a publicação no Diário Oficial da União.

A nova lei de trânsito trás mudanças profundas que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que inclui tópicos também relacionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Principais mudanças da CNH

Pontuação e suspensão da CNH

De acordo com a nova lei, o condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

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  • 20 (vinte) pontos, caso na referida pontuação constem duas ou mais infrações gravíssimas.
  • 30 (trinta) pontos, caso na referida pontuação conste uma infração gravíssima.
  • 40 (quarenta) pontos, caso na referida pontuação não conste nenhuma infração gravíssima.

Já para o condutor que Exerce Atividade Remunerada, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade das infrações.

Validade e renovação da CNH

O vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passa a ser de 10 (dez) anos para condutores de até 50 anos de idade. O prazo de cinco anos será mantido para os condutores de 50 a 70 anos. Acima de 70 anos, o prazo será de três anos.

No caso do condutor que possua alguma deficiência física ou mental, ou doença progressiva que afete diretamente na capacidade de dirigir, os prazos de renovação da habilitação podem variar.

Ficará mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da Lei.

Exame toxicológico para motoristas profissionais

Com a nova lei , era solicitado que fosse extinta a obrigatoriedade do exame toxicológico periódico aos condutores das categorias C, D e E, contudo, o trecho foi vetado do projeto de lei, alterando apenas a frequência para o período de 2 anos e meio, independente da idade do motorista.

Aulas noturnas de direção e provas

As aulas noturnas não serão mais obrigatórias com a nova lei de trânsito, além disso caso o candidato à primeira habilitação falhe na prova teórica ou prática, não será mais necessário aguardar 15 dias para repetir.

Mudanças na lei de trânsito

Uso das cadeirinhas para crianças

O uso de cadeirinha para crianças com a nova lei é obrigatório para crianças com até 10 anos de idade e menos de 1,45 metro de altura. No caso de moto a idade mínima sobe para 10 anos.

Acidentes por embriaguez

Com a nova lei no caso de homicídio culposo ou lesão corporal devido a embriaguez do motorista ou por feito de drogas na direção, tornará a prisão obrigatória em qualquer caso, não podendo ser substituída por penas mais brandas.

Viseira no capacete dos motociclistas

A nova lei diz que o uso de capacete sem viseira ou óculos de proteção é configurado como infração média.

Faróis acessos

A nova lei de termina que o uso dos faróis durante o dia será obrigatório apenas em pista simples. Contudo, à noite o equipamento se mantem obrigatório dentro de túneis ou em momentos de baixa visibilidade.

Adições com a nova lei de trânsito

  • O porte do documento de habilitação não será obrigatório, caso seja possível acessá-la pelo sistema.
  • A CNH pode, oficialmente, substituir o documento de identificação.
  • O Registro Nacional Positivo para Condutores (RNPC) traz benefícios fiscais ou tarifários para condutores que não comentaram qualquer infração em 12 meses.
  • Crianças e adolescentes terão acesso às escolinhas de trânsito, para aprender sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
  • Bloqueio do licenciamento em caso de recall em aberto por mais de 12 meses.

Fonte: Jornal Contábil