A Marinha do Brasil (MB), por meio da Autoridade Marítima Brasileira (AMB), informa que a empresa Sök Denizcilik Tic Sti (Sök), proprietária do casco do ex-Navio Aeródromo (NAe) São Paulo, após receber determinações da AMB, não adotou as providências necessárias para a manutenção do casco em segurança, em área marítima indicada, situada a 24 milhas náuticas (cerca de 46 km) da costa brasileira, fora do Mar Territorial.

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Diante desse cenário, a fim de garantir a segurança do tráfego aquaviário e a prevenção da poluição ambiental, a AMB realizou inspeção pericial no casco, na qual foi constatada uma severa degradação das condições de flutuabilidade e estabilidade. Além disso, o casco não possui cobertura do Seguro P&I (Protection and Indemnity – proteção e indenização), tampouco contrato para atracação e reparo, firmado com empresa/estaleiro com capacidade de execução dos serviços necessários, ambos de responsabilidade da empresa Sök. Acrescenta-se, ainda, a interrupção do pagamento à empresa contratada para realizar o reboque desde o mês de novembro de 2022.

Dessa forma, a AMB determinou maior afastamento do comboio (rebocador conectado ao casco) da costa, para região com maior profundidade; e a designação da Fragata “União” e do Navio de Apoio Oceânico “Purus” para realizar o acompanhamento do reboque.

Por fim, com o propósito de garantir a segurança da navegação e a prevenção da poluição ambiental na costa brasileira e seus portos, a AMB, dadas as condições em que o casco se encontra, não autorizará a aproximação deste de águas interiores ou terminais portuários, em face do elevado risco que representa, com possibilidade de encalhe, afundamento ou interdição do canal de acesso a porto nacional, com prejuízos de ordem logística, operacional e econômica ao Estado brasileiro.

Entenda o caso

O casco do ex-NAe São Paulo foi arrematado por empresa estrangeira em processo licitatório, cujo termo de transferência de posse e propriedade datado de 21 de abril de 2021. Acrescenta-se que todas as ações foram conduzidas em plena consonância com a legislação brasileira e internacional vigentes.

Após a decisão de desmobilizar o Navio e analisadas as opções para sua destinação, a MB optou pela alienação do casco para “reciclagem verde”. Trata-se de um processo inédito de Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada (Safe and Environmentally Sound Recycling of Ships). O vencedor do leilão e atual proprietário do casco é o estaleiro turco Sök Denizcilik Tic Sti, credenciado e certificado para realizar a reciclagem ambientalmente segura.

A MB fez constar em edital exigências que obrigavam o proprietário do casco a cumprir normas internacionais, como: o cumprimento da Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (1989); e a apresentação de Inventário de Materiais Perigosos (IHM), auditado por testes de laboratório credenciado e aprovado por Sociedade Classificadora independente, com base nas Resoluções da Organização Marítima Internacional (IMO).

Em relação ao IHM, cabe destacar que o Navio, enquanto pertencia à Marinha Nacional Francesa (MNF), realizou, na década de 1990, ampla desamiantação dos compartimentos da propulsão, catapulta, máquinas-auxiliares e diesel geradores, culminando com a retirada de aproximadamente 55 toneladas de amianto.

Sobre a transferência do casco para a Turquia, os procedimentos foram integralmente conduzidos de acordo com as normas emitidas pelo IBAMA, que, no Brasil, é a autoridade competente para emitir a autorização para a exportação de resíduos perigosos ou controlados, perante a Convenção de Basileia.

A MB, embora não fosse proprietária do casco, acompanhou, com atenção, os processos e trâmites administrativos para a liberação ambiental realizados pela empresa Sök, responsável pelas ações, em perfeita observância às solicitações do IBAMA e do correspondente órgão ambiental da Turquia. A permissão para exportação foi concedida após notificação e consentimento dos países envolvidos.

Em 4 de agosto, o casco foi levado do Brasil em boas condições de estanqueidade e flutuabilidade. Ao chegar às proximidades do Estreito de Gibraltar, no dia 26 do mesmo mês, o órgão ambiental turco decidiu cancelar unilateralmente a autorização previamente concedida. A partir dessa decisão, o IBAMA suspendeu a permissão de exportação que havia emitido, determinou o regresso do casco para o Brasil e notificou o atual proprietário, o Secretariado da Convenção de Basileia e o Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Por ocasião do regresso, foi identificada avaria no costado, que tem afetado a condição de estanqueidade e flutuabilidade. Atualmente, o casco apresenta progressiva degradação, observada a partir da comparação dos relatórios de inspeção dos meses de outubro e dezembro de 2022, ensejando medidas adicionais de segurança.

Desde o retorno do casco, com o propósito de viabilizar o reparo e posterior reexportação para estaleiro certificado pela União Europeia, a AMB determinou à empresa Sök o cumprimento dos requisitos para a entrada em águas interiores, dentre os quais destacam-se:

• A necessidade de manutenção de cobertura de seguro P&I, o qual seria acionado para custear eventual desencalhe ou reflutuação/remoção (em caso de afundamento) e para cobrir um período de trabalho atracado em determinado estaleiro; e

• Apresentação de um contrato para atracação e reparo do casco, firmado com empresa/estaleiro com capacidade de execução dos serviços necessários, com respectivo plano de trabalho detalhado e tempo estimado, cujos termos estabeleçam os deveres e responsabilidades de cada parte, no que se refere à vigilância e manutenção de equipamentos e sistemas, durante todo o período em que o casco permanecer docado/atracado.

Marcelo Barros, com informações da Marinha do Brasil
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Assessoria de Comunicação (UNIALPHAVILLE), MBA em Jornalismo Digital (UNIALPHAVILLE), Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).