MARINHA ADIA OBRIGATORIEDADE DA COMPATIBILIDADE DA CHA COM CLASSIFICAÇÃO DA EMBARAÇÃO PARA NOVEMBRO DE 2024

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A Diretoria de Portos e Costas (DPC) anunciou uma importante alteração na NORMAM-211/DPC. A obrigatoriedade de que a Carteira de Habilitação de Amador (CHA) do condutor esteja compatível com a classificação da embarcação, conforme registrado no Título de Inscrição de Embarcação (TIE), foi adiada para o dia 1º de novembro de 2024. Esta exigência aplica-se a todos os tipos de navegação, seja interior, costeira ou oceânica.
Compromisso com a Segurança
A Marinha do Brasil reforça que, apesar da postergação da exigência da CHA, todos os demais requisitos de segurança e documentação devem ser estritamente cumpridos. Com isso a postergação não afeta a obrigatoriedade de outros documentos, equipamentos e itens listados nas tabelas dos artigos 4.33, 4.34 e 4.35 da NORMAM-211/DPC.
Informações Adicionais
Para mais informações e detalhes sobre as alterações na NORMAM-211/DPC, os interessados podem consultar o site oficial da DPC. A atualização das normas reflete o compromisso contínuo da DPC em manter a segurança e a regulamentação adequadas no setor náutico.
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