Lei do Mar: Brasil tem chance de liderar proteção global do oceano

Farol da Ponta Verde, Maceió-AL (Foto de Cesar Barreto)

Com uma extensa faixa litorânea e uma biodiversidade única, o Brasil tem a chance de assumir uma posição de liderança global na defesa dos oceanos. Em tramitação há mais de uma década, o Projeto de Lei 6969/13, conhecido como Lei do Mar, busca estabelecer uma gestão integrada para o uso sustentável e conservação dos ecossistemas costeiros e marinhos, colocando o país à frente nas discussões sobre preservação ambiental.

A Importância da Lei do Mar e o Protagonismo do Brasil

Aprovado, o Projeto de Lei 6969/13 poderá transformar o Brasil em referência na conservação oceânica, permitindo que o país aplique um modelo de gestão integrada que países como Canadá, Austrália e Nova Zelândia já adotaram. A proposta para a Política Nacional de Gestão Integrada Costeiro-Marinha promove não apenas a preservação ambiental, mas também o uso econômico sustentável dos recursos do oceano, abordando questões críticas para um país com mais de 8 mil quilômetros de litoral.

Esses ecossistemas costeiros, essenciais para a biodiversidade e para mais de 4 milhões de famílias que dependem do mar, enfrentam sérios desafios com o avanço do desmatamento, da ocupação desordenada e da exploração predatória. O impacto dessas atividades já se reflete no aumento da insegurança alimentar e na crise ambiental das regiões costeiras. Diante disso, a Lei do Mar cria um ambiente de governança e inovação que pode colocar o Brasil como um protagonista na defesa global dos oceanos, demonstrando comprometimento real com a sustentabilidade.

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Instrumentos e Inovações da Política Nacional Costeiro-Marinha

Entre as inovações do PL 6969/13, o Planejamento Espacial Marinho (PEM) se destaca ao organizar de forma racional as atividades no mar, promovendo o equilíbrio entre exploração econômica e preservação ambiental. Ao delimitar áreas específicas para atividades econômicas, como a pesca e o turismo, e para a proteção ambiental, como áreas de conservação, o PEM busca otimizar o uso dos espaços marítimos, minimizando conflitos e danos ecológicos. Países que implementaram o PEM já observaram uma redução nos impactos ambientais e uma maior proteção à biodiversidade.

Outro ponto de inovação é a criação do Fundo Mar, que visa financiar projetos de preservação e apoiar comunidades tradicionais. Esse fundo será fundamental para o desenvolvimento sustentável, fornecendo suporte para práticas de pesca artesanal e extrativismo sustentável. As comunidades que dependem diretamente do mar e têm conhecimento tradicional sobre esses ecossistemas terão voz ativa nas decisões de uso do território marítimo. Essa inclusão reforça a justiça social e a sustentabilidade ao envolver diretamente aqueles que têm uma relação histórica e cultural com o mar.

A Lei do Mar também se volta para as energias renováveis, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento de fontes como a energia eólica offshore e o hidrogênio verde. O projeto incentiva que a exploração dessas novas tecnologias seja feita de forma responsável, considerando o impacto ambiental, a preservação da biodiversidade e o planejamento espacial. Esses avanços fortalecem a capacidade do Brasil de atender às demandas energéticas futuras de maneira ambientalmente responsável, alinhada aos compromissos de redução de emissões de carbono.

Desafios e Caminhos para Aprovação e Implementação da Lei

Mesmo com sua importância, a Lei do Mar enfrenta resistência e desinformação no Congresso Nacional. Muitas vezes, o debate ambiental é relegado a segundo plano ou limitado a emergências, dificultando a tramitação do PL 6969/13. Grupos temem que a regulamentação aumente custos operacionais ou introduza insegurança jurídica para atividades no setor. No entanto, especialistas argumentam que o projeto, ao contrário, cria segurança e transparência, assegurando práticas pesqueiras sustentáveis e protegendo áreas de reprodução de espécies marinhas.

Para sua aprovação, a Lei do Mar precisa do engajamento da sociedade civil, comunidades tradicionais e setor produtivo, os quais têm apoiado o projeto em diversas audiências públicas e consultas. Cada grupo compartilha o interesse em garantir o uso responsável e preservação dos ecossistemas costeiros. Esse apoio é essencial para demonstrar aos legisladores que o PL 6969/13 traz benefícios econômicos e ecológicos para o Brasil. O fundo específico para comunidades e as novas diretrizes para as energias renováveis são temas que ganham força nesse debate, destacando a necessidade de uma resposta política urgente para proteger o litoral e preparar o país para enfrentar a crise climática.

Diante de uma crise ambiental crescente e das oportunidades que o Brasil possui para preservar sua costa e seus recursos, a aprovação da Lei do Mar se faz urgente. Ela representa não apenas uma chance de preservar os oceanos, mas também de colocar o Brasil em um novo patamar global como defensor ativo dos mares e de um desenvolvimento sustentável, focado no bem-estar das gerações futuras.

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Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).

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