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A prática do trabalho escravo não é uma realidade distante no tempo e espaço. Pelo contrário, ela persiste na sociedade contemporânea, muitas vezes escondida sob a forma de terceirizações, subcontratações e outras artimanhas jurídicas. Recentemente, mais de 200 trabalhadores foram resgatados em vinícolas do Sul do país em condições análogas à escravidão. A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) lançou um manifesto público pedindo a expropriação das terras e o confisco dos bens das empresas envolvidas, como prevê o Artigo 243 da Constituição Federal.

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De acordo com a ABJD, as empresas responsáveis direta ou indiretamente pelo trabalho escravo devem responder criminalmente e sofrer as consequências financeiras e patrimoniais decorrentes de sua prática. A iniciativa conta com o apoio de centenas de assinaturas e tem como objetivo levar as demandas para o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, e para o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite.

O debate sobre o trabalho escravo é urgente e deve ser ampliado para toda a sociedade. O caso de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, é apenas a ponta do iceberg, como destacou Ney Strozake, da Associação de Juristas pela Democracia. A terceirização, aliás, só aumenta a possibilidade de existência de diversas situações de trabalho análogo à escravidão.

O Ministério Público do Trabalho propôs um acordo com as empresas envolvidas no caso recente, que deve ser assinado nos próximos dias. Além disso, sete projetos de lei foram protocolados na Câmara dos Deputados, pedindo desde a expropriação das terras e o confisco dos bens até a proibição de concessão de empréstimos para as empresas que contratarem trabalhadores em condições análogas às de escravo.

O trabalho escravo é uma grave violação dos direitos humanos e não pode ser tolerado em uma sociedade que se pretende democrática e justa. É preciso que as autoridades responsáveis tomem as medidas necessárias para coibir essa prática e que a sociedade se engaje nesse debate, exigindo mudanças estruturais e a garantia dos direitos trabalhistas e sociais.