A portaria nº 11 cria o Grupamento de Fuzileiros Navais de Santos (GptFNSantos) para reforçar a segurança no município de Santos. A Capitania dos Portos de Santos confirmou a informação, mas não há datas previstas para a implantação do novo grupamento.
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A portaria descreve que será implantado de modo progressivo. “Conforme as disponibilidades orçamentárias e de Próprios Nacionais Residenciais para o Comandante e a tripulação, consoante os atos baixados pelo Comandante de Operações Navais”.
A portaria foi publicada pelo comandante da Marinha, o almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, que assumiu o posto em 5 de janeiro de 2023 em cerimônia presidida pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, no Clube Naval de Brasília.
Confira a portaria na íntegra:
“PORTARIA Nº 11/MB/MD, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Portaria n° 61/MB, de 4 de fevereiro de 2015, que criou o Grupamento de Fuzileiros Navais de São Paulo e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do Anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Alterar os arts. 1°, 2° e 3° da Portaria n° 61/MB, de 4 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União n° 25, de 5 de fevereiro de 2015, Seção 1, página 16, que criou o Grupamento de Fuzileiros Navais de São Paulo (GptFNSP), que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2° A implantação do GptFNSantos será efetivada de modo progressivo, conforme as disponibilidades orçamentárias e de Próprios Nacionais Residenciais para o Comandante e a tripulação, consoante os atos abaixados pelo Comandante de Operações Navais.”(NR)
“Art. 3° Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação do Grupamento de Fuzileiros Navais de Santos (NI-GptFNSantos) o qual deverá, gradativamente, assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária do GptFNSantos.
Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por um Regulamento provisório, aprovado pelo Comandante de Operações Navais e será considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação do GptFNSantos.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.
Marcos Sampaio Olsen”