Foi publicada, no segundo semestre de 2020, a Portaria nº 189 do Estado-Maior do Exército, que aprova as Normas Reguladoras dos Processos de Avaliação de Produtos Controlados pelo Exército (PCE), com base no que estabelece o Decreto presidencial nº 10.030, de 30 de setembro de 2019.

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A implementação da nova sistemática de avaliação de PCE trouxe agilidade aos processos, além de facilitar o pleno desenvolvimento da capacidade de inovação da indústria nacional de PCE, garantindo um tratamento igual ao produto importado.

Com a nova portaria, fica estabelecido um novo caminho para a avaliação de PCE: a certificação. Agora, a certificação será realizada por um Organismo de Avaliação de Conformidade (OAC), designado pelo Comando do Exército, que seja acreditado pelo Inmetro ou por órgão de acreditação signatário de acordos de reconhecimento mútuo de cooperações regionais ou internacionais dos quais o Inmetro seja signatário, conforme previsto no Artigo 18, do Decreto 10.030 de 2019.

O processo ocorrerá da seguinte forma: inicialmente, o Inmetro desenvolverá um Programa de Acreditação de OAC; uma vez estabelecido esse programa, as empresas interessadas em realizar a certificação do atendimento aos requisitos de segurança e desempenho dos PCE deverão buscar a acreditação.

Após obter a acreditação junto ao Inmetro, as empresas deverão requerer a designação pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército (DFPC), como forma de pactuar as obrigações e responsabilidades.

A designação permitirá a aceitação, por parte da DFPC, dos certificados de conformidade emitidos pelos OAC.

Uma vez homologado pela DFPC, os certificados de conformidade serão documentos hábeis para o apostilamento e serão requeridos proximamente para as importações de pessoas jurídicas.

Como esse processo é feito atualmente?

Atualmente, a avaliação de protótipo de PCE, requisito para que a fabricação de alguns tipos de PCE seja autorizada, é realizada no Centro de Avaliações do Exército (CAEx), que emite um Relatório Técnico Experimental (ReTEx). O ReTEx é, então, encaminhado ao Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército (DCT) e dá origem ao Resultado de Avaliação Técnica (RAT). O RAT, uma vez homologado pelo DCT, é remetido à DFPC para fins de apostilamento da atividade de fabricação do produto para o registro da empresa fabricante.

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Fonte: DFPC
Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).