Defensoria Pública Ajuíza Ação por Direito ao Seguro para Vítimas de Escalpelamento no Norte do Brasil

A falta de seguradoras habilitadas impede o acesso a compensações vitais para as vítimas de acidentes graves em embarcações.

Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Defensoria Pública da União (DPU) tomou medidas legais significativas ao ajuizar uma ação civil pública com o objetivo de assegurar que vítimas de escalpelamento na Região Norte do Brasil recebam o seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM). Este tipo de acidente, que frequentemente resulta na remoção brusca do couro cabeludo, tende a ocorrer em embarcações de pequeno porte, onde partes do corpo podem ficar presas em componentes mecânicos desprotegidos.

IMPACTO DEVASTADOR DOS ACIDENTES

As consequências desses acidentes são profundamente traumáticas, afetando principalmente mulheres e crianças com cabelos longos. As lesões podem incluir danos severos a orelhas, sobrancelhas, pálpebras e até mesmo ao rosto e pescoço, resultando em deformações graves e, em alguns casos, morte. As vítimas geralmente requerem tratamentos extensivos, incluindo cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e acompanhamento psicológico.

DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO

A legislação vigente, especificamente a Lei nº 8.374/91, estabelece que todos os envolvidos em acidentes com embarcações são elegíveis para compensação. No entanto, a falta de seguradoras credenciadas desde 2016 tem impedido o acesso a esses recursos essenciais. A ação judicial visa compelir a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) a processarem e pagarem os seguros devidos até que novas seguradoras sejam habilitadas.

SOLICITAÇÕES DA DEFENSORIA PÚBLICA

Além de exigir a regularização imediata do pagamento dos seguros, a DPU também solicita mudanças regulatórias para tornar o mercado de seguros mais atraente para a iniciativa privada, sugerindo que bancos públicos possam ser credenciados temporariamente para oferecer o DPEM. Há também um apelo para que todas as reivindicações feitas pelas vítimas nos últimos cinco anos sejam processadas em um prazo de 90 dias.

AÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS

Reconhecendo a gravidade da situação e o impacto devastador na vida das vítimas, que são frequentemente de comunidades extremamente vulneráveis, a Defensoria também pediu uma compensação por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, refletindo a urgência e a importância de uma resolução eficaz e rápida.

Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).
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