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Por Leonardo Vichi
Consideradas como um dos ramos da Ciência, as Ciência Forenses se caracterizam por ser um conjunto de princípios e técnicas que permitem a reconstrução de evidências, a identificação de autores, a recuperação de circunstâncias e a reprodução de contextos. Através de análise do material obtido por profissionais de tais ciências, investigadores e profissionais da segurança e da justiça podem formular hipóteses amparadas por metodologias científicas de forma a solucionarem crimes, facultando uma ação da Justiça de maneira mais isenta, apurada e com credibilidade. Seus métodos qualificadores se estabelecem, de forma geral, por fases de coleta, estudo e interpretação de vestígios do fato criminoso, produzindo, a partir delas, provas para instrução do processo penal. Ou seja, é função das Ciências Forenses a produção de provas de inegável caráter científico, visando a obtenção de informações úteis para uma disputa judicial.
Normalmente consideradas dentro de um repertório clássico das ciências naturais, como, por exemplo, a química, a medicina legal, a física e a biologia, as Ciências Forenses têm trazido para seu bojo outras ciências, permitindo a ampliação das gamas de evidências a serem analisadas e facultando um espectro maior de hipóteses a serem formuladas e testadas. Embora a crença geral seja a de que não existe crime perfeito, a crescente sofisticação de técnicas de investigação e perícia criminal acaba por promover nos criminosos tentativas de dificultar a detecção da autoria de seus delitos, desafiando, assim, cientistas forenses a aperfeiçoarem suas técnicas e a incluírem outras ciências no rol de seus recursos investigativos. Surge, a partir daí, a inclusão no campo forense de ciências como a computação, a psicologia, a linguística, entre outras.
Esta última, a Linguística Forense, encontrou adesão recente na área da investigação criminal, sendo ainda pouco disseminada e quase raramente utilizada no Brasil. Esta surge como um ramo da Linguística Aplicada, em especial da Linguística Sistêmico-Funcional. Esta, desenvolvida por Michael Halliday nos anos 50, visa identificar os componentes funcionais do significado nas línguas, explicando as implicações comunicativas dentro de um sistema de escolhas potenciais que não são motivadas arbitrariamente. Ou seja, as escolhas comunicativas de um indivíduo se amparam em tipos fundamentais de significados como: componentes reflexivos, que buscam compreender o ambiente; componentes ativos, que buscam interferir no ambiente e componentes contextuais, que se adequam aos demais. Desta forma, o indivíduo formula suas escolhas comunicativas tendo em vista seus contextos e a forma com a qual se relaciona com o ambiente, gerando, então, um padrão de linguagem que permite não apenas ser identificado em suas singularidades, mas, facultando, também, a apreensão de intenções, omissões, fraudes etc. Assim sendo, a Linguística Forense se utiliza dos métodos e conceitos da Linguística Aplicada, e de forma específica da Análise do Discurso, em contextos legais, para produzir evidências que auxiliem na investigação criminal. Esta se apresenta em três dimensões distintas: o estudo da linguagem escrita da lei, o estudo das interações no processo legal, ou seja, da chamada do serviço de emergência à sentença e a produção de evidências linguísticas (c.f.: obras de Malcolm Coulthard). Partindo-se destas três dimensões, o linguista forense é capaz de trabalhar em uma vasta gama de suportes, sejam eles cartas de suicídio, textos acadêmicos com suspeita de plágio, ameaças, manifestos, depoimentos e testemunhos. Tais materiais fornecem uma ampla variedade de indícios que permitem ao investigador perfilar criminosos, identificando elementos como gênero, idade, origem, classe social e nível de estudo; permitindo também que se depreendam elementos como marcas de omissão, fraude e intenções subjacentes nos suportes textuais (escritos ou não) que forem analisados.
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