Brasil regulamenta o primeiro alistamento voluntário de mulheres para o Serviço Militar

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O Brasil deu um passo significativo em direção à igualdade de gênero nas Forças Armadas com a publicação do Decreto nº 12.154, que regulamenta o alistamento voluntário de mulheres para o Serviço Militar Inicial. As jovens nascidas em 2007 poderão se alistar entre janeiro e junho de 2025, iniciando um novo capítulo na história militar do país ao ingressar nas fileiras das Forças Armadas em 2026.

Regulamentação do Serviço Militar Inicial Feminino

O Governo Federal, por meio do Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, regulamentou pela primeira vez o Serviço Militar Inicial Feminino voluntário no Brasil. A medida permite que cidadãs nascidas em 2007, que completarão 18 anos em 2025, possam se alistar voluntariamente para servir nas Forças Armadas. Esse decreto representa um marco na inclusão das mulheres no serviço militar, um passo importante para a igualdade de gênero no âmbito da defesa nacional.

Processo de Alistamento e Incorporação

O processo de alistamento para o Serviço Militar Inicial Feminino voluntário será realizado de 1º de janeiro a 30 de junho de 2025, podendo ser feito online ou presencialmente. Após o alistamento, as candidatas passarão pela Seleção Geral, conduzida por uma Comissão de Seleção das Forças Armadas, seguida pela Seção Complementar, onde poderão ser incorporadas a uma Organização Militar. A incorporação das voluntárias está prevista para 2026, de acordo com as vagas e locais estabelecidos pelo Ministério da Defesa.

Até o presente momento, as mulheres só podiam ingressar nas Forças Armadas como militares de carreira, mediante aprovação em concurso público, ou como militares temporárias, por meio de seleção conduzida pelas Regiões Militares. Para acessar os editais das Regiões Militares, basta acessar http://portal-ebselecao.eb.mil.br/

Direitos, Deveres e Reserva Não Remunerada

As mulheres que forem incorporadas ao Serviço Militar Inicial estarão sujeitas aos mesmos direitos, deveres e penalidades previstos na Lei nº 4.375, de 1964, e no Decreto nº 57.654, de 1966. No entanto, diferentemente das militares de carreira, as voluntárias não terão estabilidade no serviço e, após o término do serviço ativo, integrarão a reserva não remunerada das Forças Armadas. Essa regulamentação traz um novo formato de serviço militar para mulheres, ampliando as possibilidades de contribuição para a defesa do país.

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Marcelo Barros, com informações e imagens do Exército Brasileiro
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Assessoria de Comunicação (UNIALPHAVILLE), MBA em Jornalismo Digital (UNIALPHAVILLE), Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).

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