Fachada da Sede da Anatel, em Brasília (Imagem: ANATEL)

Anatel estabelece novas regras sobre sigilo, prevenção à fraude e segurança pública. O objetivo da Resolução é consolidar regramentos referentes às ações de apoio à Segurança Pública no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações.

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Conforme aprovado pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) durante sua 894ª reunião, entrou em vigor dia 4 de janeiro a Resolução nº 738/2020, que altera o Regulamento dos Serviços de Telecomunicações para incluir disposições sobre sigilo, prevenção à fraude e ações de apoio à segurança pública.

Um dos principais objetivos da Resolução é consolidar regramentos referentes às ações de apoio à Segurança Pública no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações (Resolução nº73/1998). Anteriormente, tais regramentos encontravam-se dispersos nos regulamentos de cada serviço.

Segundo o normativo, para apoio à segurança pública as prestadoras dos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel e banda larga fixa devem assegurar o acesso gratuito de todos os seus usuários aos Serviços Públicos de Emergência. As operadoras de telefonia móvel devem, ainda, disponibilizar às autoridades responsáveis pelos Serviços de Emergência o acesso às informações sobre a localização do terminal originador da chamada ou mensagem de texto, para todas as chamadas a eles destinadas, respeitadas as limitações tecnológicas.

A Resolução nº 738/2020 estabelece que as prestadoras devem zelar pelo sigilo das comunicações e pela confidencialidade dos dados dos usuários de seus serviços, inclusive registros de conexão, nos termos da legislação e regulamentação. Cabe às prestadoras utilizar os recursos tecnológicos necessários e disponíveis para assegurar a inviolabilidade do sigilo das comunicações.

Além disso, elas devem reter a menor quantidade possível de dados de usuários, mantendo-os sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, e excluindo-os tão logo atingida a finalidade de seu tratamento ou quando encerrado o prazo de guarda determinado por obrigação legal ou regulatória.

As prestadoras devem adotar as medidas técnicas e administrativas necessárias e disponíveis para prevenir e cessar a ocorrência de fraudes relacionadas à prestação do serviço e ao uso das redes de telecomunicações, bem como para reverter ou mitigar os efeitos destas ocorrências. A regulamentação da Anatel define que na implementação de ações coordenadas de combate à fraude, os custos e os benefícios devem ser compartilhados entre as prestadoras participantes, de acordo com o porte de cada empresa.

Por meio da Resolução nº 738/2020, a Anatel decidiu, também, instituir o Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg). Coordenado por um superintendente indicado pelo Conselho Diretor da Anatel, o grupo será integrado pelas prestadoras ou suas associações, podendo contar com a participação de membros externos convidados, conforme o tema em discussão.

Por fim, a Resolução também altera o Regulamento sobre Exploração de Serviço Móvel Pessoal – SMP por meio de Rede Virtual (RRV-SMP) para promover maior colaboração entre as prestadoras e as MVNOs (prestadoras de rede virtual) no que diz respeito às ações de segurança pública.

Também será dada ampla divulgação da agenda de reuniões e das discussões do GT-Seg, que tem entre suas atribuições as de auxiliar a Anatel no acompanhamento da implantação de políticas relacionadas à segurança pública; determinar ações e prazos para a implementação de regras relativas aos temas de sua competência; propor ações de conscientização em colaboração com as áreas responsáveis pela comunicação na Agência; e auxiliar a Anatel no acompanhamento das ações de combate à fraude nos serviços de telecomunicações afetas à segurança pública.

Atibuições do Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública

O Art. 65-N constituiu o Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg), com as seguintes atribuições:

I – auxiliar a Anatel no acompanhamento da implantação de políticas relacionadas à segurança pública;

II – determinar ações e prazos para implementação de regras relativas aos temas de sua competência;

III – discutir, avaliar e recomendar à Anatel a internalização de padrões, melhores práticas, ações e iniciativas em matéria de segurança pública e de combate à fraude oriundas de fóruns regionais e internacionais de telecomunicações, em colaboração com as CBCs;

IV – interagir com outros órgãos e entidades no cumprimento das suas atividades, observada a competência de governança de atuação institucional da Agência;

V – propor ações de conscientização em colaboração com as áreas responsáveis pela comunicação na Agência;

VI – auxiliar a Anatel no acompanhamento das ações de combate à fraude nos serviços de telecomunicações afetas à segurança pública; e,

VII – desempenhar outras atividades atribuídas pelo Conselho Diretor da Anatel.

Fonte: Anatel  Resolução nº 738/2020  Minuto da Segurança

Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).