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O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, de forma unânime, confirmou a decisão de total improcedência da ação judicial movida contra a Taurus em que foi alegado suposto defeito de fabricação de uma submetralhadora Taurus calibre .40.
Com base no laudo pericial produzido pelo Instituto de Criminalística do Estado de Alagoas acostado aos autos, o juiz concluiu que não ocorreu falha de fabricação no armamento e julgou a ação TOTALMENTE improcedente.
De acordo com a perícia, o acidente relatado no processo ocorreu pela falta de manutenção e pelo péssimo estado de conservação do armamento, sem nenhuma responsabilidade da Taurus.
Mais uma vez se restabelece a verdade sobre a qualidade dos produtos Taurus.
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