O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, de forma unânime, confirmou a decisão de total improcedência da ação judicial movida contra a Taurus em que foi alegado suposto defeito de fabricação de uma submetralhadora Taurus calibre .40.

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Com base no laudo pericial produzido pelo Instituto de Criminalística do Estado de Alagoas acostado aos autos, o juiz concluiu que não ocorreu falha de fabricação no armamento e julgou a ação TOTALMENTE improcedente.

De acordo com a perícia, o acidente relatado no processo ocorreu pela falta de manutenção e pelo péssimo estado de conservação do armamento, sem nenhuma responsabilidade da Taurus.

Mais uma vez se restabelece a verdade sobre a qualidade dos produtos Taurus.