A Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciou uma série de fiscalizações educativas focadas na obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E, incluindo condutores de caminhões, ônibus e vans. Essa iniciativa, que começou no dia 28 de dezembro, tem como objetivo verificar o cumprimento da normativa do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e prevenir o uso de substâncias psicoativas que podem afetar a segurança no trânsito.
Fase de Conscientização e Prazos Estabelecidos
A primeira etapa da ação da PRF, com duração de 30 dias, se concentra na conscientização dos condutores sobre a importância do exame. O prazo estipulado pelo Contran para a realização do exame toxicológico coincide com o início dessa fase educativa, visando evitar multas na fase punitiva que começa em 28 de janeiro de 2024.
Consequências do Não Cumprimento
A partir de janeiro de 2024, a PRF começará a autuar motoristas que forem flagrados dirigindo com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias. As penalidades incluem infrações gravíssimas, com adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multas com valor multiplicado por cinco. Em casos de reincidência dentro de 12 meses, as multas serão dez vezes maiores, e o motorista terá a habilitação suspensa.
Impacto do Uso de Substâncias Psicoativas no Trânsito
A PRF registrou 80 acidentes causados por motoristas sob efeito de substâncias psicoativas, dos quais 17 foram classificados como graves. Esses incidentes resultaram em 10 mortes e 72 feridos, evidenciando a necessidade crítica de medidas preventivas como o exame toxicológico.
Reforçando a Segurança e Responsabilidade no Trânsito
Esta fiscalização educativa da PRF reforça a importância da segurança no trânsito e da responsabilidade dos motoristas de veículos de grande porte. O cumprimento da normativa do exame toxicológico é vital para garantir a segurança de todos os usuários das estradas e rodovias, minimizando os riscos associados ao uso de substâncias psicoativas.