Com relação a informação de que a Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A está reduzindo os salários dos seus funcionários em até 70%, a Diretoria Executiva esclarece que isso não procede e trata-se de uma afirmação divorciada da realidade. A NUCLEP cumpre uma decisão judicial transitada em julgado e sem recurso cabível.

Nos siga no Instagram, Telegram ou no Whatsapp e fique atualizado com as últimas notícias de nossas forças armadas e indústria da defesa.

Esclarece-se, dentro deste contexto, que o Tribunal de Contas da União determinou que a NUCLEP tomasse providências a despeito de funcionários – que no passado receberam Ascensão Funcional de maneira ilegal. Segundo o STF, a promoção, progressão para cargo/carreira diverso do originalmente contratado é uma prática INCONSTITUCIONAL, Súmula Vinculante nº 43.

ESSA ASCENSÃO FUNCIONAL DADA A ESSES FUNCIONÁRIOS EM GOVERNOS PASSADOS DE FORMA ILEGAL PERMITIU QUE FUNCIONÁRIOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL RECEBESSEM REMUNERAÇÃO DE APROXIMADAMENTE R$40 MIL (Quarenta mil reais – Teto salarial).

Ressaltamos ainda sobre a deflagração da greve, que o Tribunal Regional de Trabalho da 1ª Região já se manifestou exigindo que a empresa funcionasse com 90% de seu efetivo tendo em vista os serviços essenciais prestados pela NUCLEP.

Dado o descumprimento da determinação o TRT aplicou ao Sindimetal-Rio multa diária, já tendo sido agravada em função do não cumprimento, conforme liminar aqui anexada.

Baixe a decisão do TRT: Decisão TRT – Aplicação de Multa e Agravamento – 08.06