Autoridade Naval de Segurança Nuclear e Qualidade durante cerimônia de assinatura da licença

Em cerimônia realizada no dia 25 de novembro, no auditório da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha, a Autoridade Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (ANSNQ), Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, assinou a Portaria de Concessão da Primeira Licença Parcial de Construção (LPC1) do Submarino Convencional com Propulsão Nuclear Brasileiro (SCPN). O evento teve a participação de autoridades e representantes de instituições do setor nuclear, como a Agência Internacional de Energia Atômica, a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares e a Comissão Nacional de Energia Nuclear.

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A Coordenadoria-Geral do Programa de Desenvolvimento de Submarino com Propulsão Nuclear (COGESN), como requerente, submeteu à ANSNQ, por intermédio da Agência Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (AgNSNQ), um conjunto de documentos relativos ao SN-BR, em atendimento aos requisitos de segurança necessários para o licenciamento nuclear naval. A AgNSNQ, que presta o apoio técnico à tomada de decisões da Autoridade, por meio de seu Comitê Técnico Assessor, avaliou a solicitação da COGESN e manifestou-se favoravelmente à Concessão da LPC1 pela ANSNQ. A emissão dessa 1ª licença atende a um dos pré-requisitos para a requerente contratar o estaleiro construtor e iniciar a construção do casco de pressão do submarino.

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Representantes da área nuclear e demais autoridades

A LPC1 decorre de uma estratégia que visa proceder ao licenciamento em etapas bem definidas, a fim de permitir um nível adequado de detalhamento nas futuras análises. A estratégia reflete o compromisso da Marinha de atingir o mais alto nível de segurança necessário a um projeto dessa magnitude, inédito, complexo e desafiador.

É com base nesse propósito que a ANSNQ foi concebida, nos termos da Lei 14.222, de 15 de outubro de 2021, que atribui no Art. 7º privativamente ao Comando da Marinha poderes para regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas. O SCPN se enquadra precipuamente nesse contexto.

Marcelo Barros, com informações da Marinha do Brasil
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Assessoria de Comunicação (UNIALPHAVILLE), MBA em Jornalismo Digital (UNIALPHAVILLE), Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).