Aeronaves Não-Tripuladas, os famosos Drones, já são realidade. Utilizados para fotos e gravações de filmes, bem como para pulverizar lavouras e combater doenças, eles já estão inseridos na rotina do brasileiro, sendo até utilizados nas entregas de encomendas, na forma delivery.

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Mas, com tantas boas opções e benefícios, regras precisam ser determinadas para se evitar problemas maiores, que vão desde a invasão de privacidade até o voo em proximidades de aeroportos, o que pode prejudicar a navegação aérea.

A legislação brasileira que regula a utilização de Drones fica a cargo da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), juntamente com a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Órgão Central do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

i228128323602242No DECEA, a regulação está publicada na Instrução do Comando da Aeronáutica, a ICA 100-40, que tem por finalidade regulamentar os procedimentos e responsabilidades necessários para o acesso seguro ao espaço aéreo brasileiro por Aeronaves Não -Tripuladas.

Atualmente, de acordo com o Sistema de Aeronaves Não-Tripuladas (SISANT), da ANAC, existem, no Brasil, 93.729 Drones cadastrados e, deste total, 52.906 são usados para uso recreativo e 40.823 para profissionais, que são usados para diversos fins.

Neste sentido, o DECEA ressalta que o piloto não precisa de autorização do órgão para realizar voos em arenas a céu aberto, nos casos em que o limite vertical da estrutura do evento não seja ultrapassado. “A distância da Aeronave Não-Tripulada não poderá ser inferior a 30 metros horizontais de pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação, ou seja, de pessoas que não estejam cientes do voo em questão”, explica o Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, Brigadeiro do Ar Eduardo Miguel Soares.

i2281011012407472DECEA

O DECEA possui em sua página o Portal Sistema de Aeronave Não-Tripulada (no inglês, Unmanned Aircraft Systems – UAS) que reúne a legislação e informações necessárias para que pilotos e operadores de UAS possam realizar operações seguras e em consonância com o arcabouço regulatório em vigor, bem como proporcionar ao usuário um canal de solicitação para acesso ao espaço aéreo brasileiro.

Cliquei aqui e saiba mais sobre como funciona uma operação segura de Aeronaves Não-Tripuladas

Fotos: Divulgação.

Marcelo Barros, com informações do Exército Brasileiro
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Assessoria de Comunicação (UNIALPHAVILLE), MBA em Jornalismo Digital (UNIALPHAVILLE), Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).