Com o propósito de adequar as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Ouvidora-Geral da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), Danielle Ventura Barreiros de Sousa, foi designada como Encarregada de Proteção de Dados (EPD), função também conhecida como DPO (Chief of data protect office, em inglês). A indicação foi feita pelo diretor-presidente da CDRJ, Francisco Antonio de Magalhães Laranjeira, em portaria publicada no último dia 15 de outubro.

Com a medida, a CDRJ segue o modelo adotado pelo Ministério da Infraestrutura (MInfra), em que o DPO é o Ouvidor da pasta. “Essa designação é um desafio de grande responsabilidade. A Ouvidoria já é um instrumento reconhecido pelo cidadão, e cabe ao encarregado de tratamento de dados pessoais atuar como o canal de comunicação entre o controlador dos dados – a CDRJ – e os titulares dos dados – os cidadãos. Basta que o cidadão acesse um dos nossos canais de atendimento da Ouvidoria e informe que o assunto de sua solicitação é sobre ‘Dados Pessoais’, ressaltou a Ouvidora-geral da CDRJ, Danielle Ventura

Ainda de acordo com Danielle Ventura, que também é designada pela CDRJ como Autoridade de Monitoramento da Lei Geral de Proteção de Dados (LAI) e Gestora do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), a designação do DPO é um importante passo na Governança Digital da Autoridade Portuária. “Destaco o trabalho de excelência que área de Tecnologia da Informação da companhia está desempenhando em aumentar a proteção e prover ainda mais transparência sobre o tratamento de dados pessoais”, completou.

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Entre as atribuições do DPO, destacam-se: acolher e encaminhar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber e encaminhar comunicações da autoridade nacional; orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
LGPD – A Lei (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Fonte: Companhia Docas do Rio de Janeiro

Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).