Imagem: PRF

O edital do concurso PRF passou pela primeira retificação nesta terça-feira (26/1). Além de mudanças no conteúdo de Legislação de Trânsito e Direito Penal, edital modificou alguns pontos da Avaliação de Saúde.

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Dentro da Legislação, houve a troca do nome da resolução 210/2011 para 210/2006. Além disso, alguns anexos que não iam ser cobrados, foram retirados da lista de exceções. São eles: 292/2008, 268/2008, 619/2016, 453/2013 e 723/2018.

Já na área de Direito Penal, os itens foram reorganizados para outro formato lógico, mas não houve mudança no conteúdo.

Começando com o conteúdo programático, as mudanças foram as seguintes:

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

(…) 3 Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e suas alterações: 04/1998; 14/1998; 24/1998; 36/1998; 92/1999, exceto os anexos; 110/2000; 160/2004; 210/2006; 211/2006; 216/2006; 227/2007, exceto os anexos; 253/2007; 254/2007; 290/2008; 349/2010; 360/2010; 432/2013; 441/2013; 471/2013; 508/2014; 520/2015; 525/2015; 552/2015, exceto os anexos; 561/2015, exceto as fichas; 667/2017, exceto os anexos; 735/2018, exceto os anexos; 740/2018; 780/2019; 789/2020, Anexo I; 798/2020; 803/2020; 806/2020; 809/2020; 810/2020

DIREITO PENAL

1 Princípios básicos. 2 Aplicação da lei penal. 2.1 Lei penal no tempo. 2.1.1Tempo do crime. 2.1.2 Conflito de leis penais no tempo. 2.2 Lei penal no espaço. 2.2.1 Lugar do crime. 2.2.2 Territorialidade. 2.2.3 Extraterritorialidade. 3 Tipicidade. 3.1 Crime doloso e crime culposo. 3.2 Erro de tipo. 3.3 Crime consumado e tentado. 3.4 Crime impossível. 3.5 Punibilidade e causas de extinção. 4 Ilicitude. 4.1 Causas de exclusão da ilicitude. 4.2 Excesso punível. 5 Culpabilidade. 5.1 Causas de exclusão da culpabilidade. 5.2 Imputabilidade. 5.3 Erro de proibição. 6 Crimes. 6.1 Crimes contra a pessoa. 6.2 Crimes contra o patrimônio. 6.3 Crimes contra a dignidade sexual. 6.4 Crimes contra a incolumidade pública. 6.5 Crimes contra a fé pública. 6.6 Crimes contra a Administração Pública

Além disso, a retificação trouxe modificações sobre os critérios para a Avaliação de Saúde. A primeira mudança é a respeito da acuidade visual, que a PRF corrigiu para que os índices sejam considerados com correção.

Antes, edital não previa avaliação com correção (óculos), somente pedia acuidade visual igual ou superior a 20/30 no melhor olho e 20/40 no outro.

O outro aspecto da avaliação de saúde foi a respeito da coluna vertebral, com a explicação que a espinha bífida com repercussão funcional seria critério incapacitante.

Confira abaixo:

III – olhos e visão

a) acuidade visual (avaliação de cada olho separadamente), com a melhor correção óptica, igual ou superior a 20/30 (0,66) no melhor olho e igual ou superior a 20/40 (0,5) no outro, com acuidade visual binocular igual ou superior a 20/25 (0,8), também com a melhor correção óptica

X.2 coluna vertebral

(…) b) hemivértebra, espinha bífida oculta com repercussões funcionais, barras ósseas vertebrais, caracterizando escoliose congênita, mesmo que compensada

Clique aqui e leia as retificações completas.

O edital do concurso PRF está com inscrições abertas. Interessados poderão se inscrever entre os dias 25 de janeiro e 12 de fevereiro por meio do site da empresa Cebraspe.

O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 180,00 e deverá ser pago até o dia 5 de março.

São oferecidas 1.500 vagas para o cargo de policial rodoviário federal, que exige nível superior em qualquer área de formação.

Os candidatos aprovados terão a remuneração inicial correspondente ao valor de R$ 9.899,88 para jornada de 40 horas semanais.

As provas objetivas estão marcadas para o dia 28 de março de 2021 e deverão ser aplicadas em todas as capitais do Brasil e no DF.

Fonte: Direção Concursos

Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).