A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) aprovou a minuta do edital do próximo concurso Bombeiros RJ, que contará com 3 mil vagas para o Serviço Militar Temporário Voluntário. Com o parecer, a seleção ganha força e deve ser aberta em breve.
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O parecer foi dado no dia 17 de março pelo procurador-geral do estado, Bruno Dubeux. O processo concluiu a constitucionalidade e legalidade do recrutamento de bombeiros temporários, assim como a regularidade geral do edital.
Apesar do parecer, no entanto, o procurador acolheu uma ressalva e condicionou o processo à viabilidade jurídica afirmada em atendimento aos parâmetros fiscais e financeiro-orçamentários destacados pelo procurador-assessor, Fabrício Dantas Leite.
Desta forma, o processo é avaliado agora pela Secretaria de Estado de Fazenda, a fim de que se conclua a análise já apresentada.
Concurso Bombeiros RJ terá vagas para soldados e oficiais
O concurso Bombeiros RJ será organizado pela Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Assistência ligada à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (FunRio).
Ao todo, serão abertas 3 mil vagas temporárias, nos cargos de soldado e oficial, sendo este último para o quadro da Saúde.
Conforme proposta técnico-orçamentária da seleção, as vagas de soldado serão para combatente, motorista (combatente com CNH tipo B), guarda-vidas e técnicos de enfermagem e socorrista.
Já as oportunidades para oficial temporário serão na área da Saúde, nos cargos de: médico (diversas especialidades); enfermeiro, assistente social, nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta e fonoaudiólogo.
Ainda segundo a proposta, a escolaridade exigida para o oficial será o nível superior completo, com graduação na área de interesse. No caso dos médicos especialistas, será preciso ter a especialidade correspondente.
Já para as vagas de soldado temporário, o candidato deverá ter o nível médio completo. Nos casos das oportunidades para técnicos de enfermagem, o curso técnico na área será exigido.
Como prevê o Serviço Militar Temporário Voluntário, além da escolaridade, a idade máxima para ocupar o posto de praça temporário será de 25 anos e a de oficial temporário de 35 anos.
Ainda de acordo com a lei, tanto os praças quanto os oficiais temporários terão, no segundo ano de serviço, remuneração similar, mas não superior, a de um bombeiro da classe ou nível e escala hierárquica.
Em contato, fontes internas afirmaram à Folha Dirigida que essa tramitação é comum nos concursos da corporação. Já o Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro falou que o processo para o “lançamento do edital está em andamento”.
Fonte: Folha Dirigida