CLAITON LUIS MORAES This file is licensed under the Creative Commons Attribution-Share Alike 4.0 International license.

A Convenção Internacional para o Controle e Gerenciamento da Água de Lastro e Sedimentos dos Navios (Convenção BWM) tem como objetivo prevenir, minimizar e eliminar os riscos de introdução de organismos aquáticos nocivos e agentes patogênicos no meio ambiente aquático, em razão do descarte de água de lastro e sedimentos dos navios. Ela estabelece regras para que os navios em operação adotem medidas de gerenciamento eficientes, como, por exemplo, a partir da instalação de sistemas de tratamento a bordo. O texto da Convenção foi adotado pela Organização Marítima Internacional (IMO) em 2004, em Londres, e ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro em 2010.

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Pelas normas internacionais, instituídas pela IMO, os Estados devem tomar todas as medidas necessárias para prevenir, reduzir e controlar a poluição do meio ambiente marinho resultante do uso de tecnologias sob a sua jurisdição ou controle, ou a introdução intencional ou acidental de espécies, sejam elas exóticas ou novas, em uma parte do ambiente marinho, que possa causar mudanças significativas e prejudiciais. Para tanto, desde 2005, o Brasil possui um instrumento legal e obrigatório para todos os navios que navegam em águas brasileiras: a Norma da Autoridade Marítima sobre poluição hídrica causada por embarcações, plataformas e suas instalações de apoio, mais conhecida como NORMAM-20, que atualmente está em sua terceira revisão.

O que é água de lastro?

É a água que garante prioritariamente a estabilidade de uma embarcação. Ela é colocada em tanques com o objetivo de garantir a segurança, auxiliar na propulsão, funcionando como um contrapeso. No passado, para se alcançar essa estabilização era utilizado lastro sólido, como pedras e metais que com o desenvolvimento do transporte marítimo foi substituído pela água, a partir da construção de navios de aço, por questões de eficiência e disponibilidade, além de economicidade.

A importância do tema está no fato de que as embarcações ao serem lastradas podem transportar espécies exóticas invasoras dentro dos tanques dos navios. Para o professor adjunto da Universidade Federal Fluminense, Newton Narciso Pereira, que é doutor em engenharia naval e oceânica pela Universidade de São Paulo, “estas espécies alteram o equilíbrio ecológico local e podem causar impactos negativos na pesca, na aquicultura, na saúde e em outras atividades econômicas. Isto ocorre porque em novos ambientes esses organismos tendem a não ter predadores naturais, encontram alimento farto e passam a formar novas populações. Estudos apontam que, por viagem, cerca de 3.000 a 7.000 espécies podem ser encontradas no tanque de lastro de um navio”.

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Arte: Marinheiro-RM2 Antunes/Marinha do Brasil

Por isso, para controlar e minimizar a transferência de espécies não nativas ao redor do mundo foram definidas medidas de gestão, no âmbito da IMO. Ainda para o professor Newton Pereira, os riscos de bioinvasão são uma realidade e existem inúmeros exemplos de transferências de espécies exóticas, cuja água de lastro foi um vetor de transmissão. “Por exemplo, o mexilhão dourado no Brasil, mexilhão zebra nos Estados Unidos, entre outras espécies de águas-vivas e algas mundo afora. Estas espécies invasoras podem causar um desequilíbrio no ecossistema aquático, bem como comprometer as espécies nativas, além dos impactos econômicos e sociais que elas geram, nos locais onde conseguem se estabelecer”, explica.

Fiscalização

A Chefe do Departamento do Meio Ambiente para a Zona Costeira e Águas Jurisdicionais Brasileiras da Diretoria de Portos e Costas, Capitão de Fragata (Quadro Técnico) Maria Cecilia Trindade de Castro, que é Doutora em oceanografia pela Universidade de Plymouth, Reino Unido, explica que os principais métodos de gestão da água de lastro a bordo de uma embarcação são a troca oceânica do lastro e o tratamento da água com vistas a inviabilizar os organismos nela presente. “A fim de cumpri-los, a Convenção da IMO preconiza que a troca oceânica do lastro, chamada de padrão D-1, deverá ocorrer a pelo menos 200 milhas da terra mais próxima, em locais com profundidade mínima de 200 metros, ou, ainda, a 50 milhas da terra mais próxima, em locais cuja profundidade seja de 200 metros ou mais”.

Quando o navio estiver cumprindo com o padrão D-2, chamado de padrão de desempenho, geralmente se opta pela instalação de um sistema de tratamento a bordo do navio, sendo os mais comuns o tratamento composto pela associação de um filtro e um sistema de lâmpadas ultravioletas, ou da instalação de um filtro associado a um processo de eletrocloração.

Para verificar o cumprimento dos requisitos previstos na Convenção de Água de Lastro e na NORMAM-20 é realizada uma verificação pelo Port State Control, sobre os requisitos previstos na NORMAM-20 que devem ser cumpridos pelos navios. O Port State Control  possui um Certificado Internacional (Certificado Internacional de Gerenciamento de Água de Lastro) além de outros documentos exigidos das embarcações as quais a NORMAM-20 e Convenção são aplicáveis, como: Plano de Gerenciamento de Água de Lastro do navio, o Livro Registro de Água de Lastro e um Formulário com informações sobre a gestão da água de lastro a bordo que é uma exigência brasileira, cujo modelo está previsto na NORMAM-08/DPC.

Por Capitão-Tenente (RM2-T) Camila Marques de Almeida

Marcelo Barros, com informações da Marinha do Brasil
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Assessoria de Comunicação (UNIALPHAVILLE), MBA em Jornalismo Digital (UNIALPHAVILLE), Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).