O Ministério da Defesa (MD) informa que o artigo “Cai gasto com pessoal civil; sobe com militares”, publicado com destaque em chamada de capa no jornal Valor Econômico, no dia 7 de janeiro, contém importantes equívocos e omissões, que levam o leitor à desinformação, especialmente no que se refere aos gastos com militares.

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Inicialmente, ao contrário do que afirma o artigo, ao se comparar o aumento nas despesas com o aumento nas receitas com pessoal militar, gerados pela Lei nº 13.954/2019, verifica-se que, na realidade, em 2020, houve economia da ordem de R$ 0,71 bilhões.

O artigo, ao apresentar, de forma direta, apenas os dados disponíveis no Tesouro Nacional, com folha de pagamento de pessoal militar, sem demandar este Ministério, acabou omitindo importantes aspectos da relação entre despesas e receitas, desconsiderando completamente as receitas geradas pela Lei nº 13.954/2019.

A Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que reestruturou a carreira militar e dispôs sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, por unanimidade, após ser amplamente discutida, inclusive com minucioso detalhamento financeiro, nas duas Casas do Congresso Nacional e respectivas comissões, contando com a participação ativa do Ministério da Economia.

Importante relembrar que a Lei nº 13.954/2019 não trata de reajuste salarial, mas de reestruturação da carreira militar e reforma do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA). Nesse sentido, foram contempladas diversas medidas que contribuíram decisivamente para o ajuste fiscal das contas públicas, em consonância com a reforma previdenciária processada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, além de dispositivos para colocar a carreira militar no mesmo patamar das demais carreiras de Estado, tendo como metas a valorização da meritocracia, da experiência, da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva, às quais estão submetidos os integrantes das Forças Armadas.

Os dispositivos contidos na referida lei foram fruto de um longo e detalhado estudo, desenvolvido pelo MD, em conjunto com as Forças Armadas e com o Ministério da Economia, observando estritamente os princípios da responsabilidade fiscal, com previsão de superávit em todos os anos, somando economias em torno de R$ 10,5 bilhões, em 10 anos. Dentre as medidas que possibilitaram tais receitas, destacam-se a universalização e a elevação de alíquotas de contribuição para pensão militar. Tal medida já gerou receitas na ordem de R$ 3,23 bilhões, inclusive superando em cerca de 60 milhões a estimativa inicial.

Assim sendo, em 2020, ainda que o impacto da folha de pagamento de pessoal militar ativo e inativo tenha sido de cerca de R$ 4,84 bilhões, as receitas decorrentes da reestruturação foram da ordem de R$ 5,55 bilhões. Computadas essas receitas, verifica-se que, na realidade, houve uma economia da ordem de R$ 0,71 bilhões nas despesas com pessoal militar.

Ainda ao contrário do que induz o artigo, é importante esclarecer que a Lei Complementar nº 173 se aplica também aos militares, conforme consta explicitamente no seu artigo 8º. Na realidade, as medidas de controle de despesas aplicam-se de forma igual a todos os agentes públicos, sejam civis ou militares. Destaca-se que a Lei nº 13.954/2019 é anterior ao reconhecimento do estado de calamidade pública, promovido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020. Desta forma, por se tratar de determinação legal anterior, seus efeitos não são inibidos pela LC 173.

Em suma, não é correto analisar exclusivamente o crescimento das despesas com a folha de pagamento sem observar também os aumentos de receita. É fundamental que a análise seja feita de forma abrangente, uma vez que essas despesas e receitas com pessoal estão inseridas no processo de reestruturação da carreira militar, equilibrado economicamente e já amplamente estudado, debatido e aprovado pelo Congresso Nacional.

Por fim, o Ministério da Defesa, como pasta responsável pelo pessoal militar, reitera que se encontra permanentemente à disposição para responder a todas as demandas sobre o tema, buscando sempre a melhor informação para os leitores e para o público em geral.

Centro Comunicação Social da Defesa (CCOMSOD)
Ministério da Defesa

Marcelo Barros
Jornalista (MTB 38082/RJ). Graduado em Sistemas de Informação pela Universidade Estácio de Sá (2009). Pós-graduado em Administração de Banco de Dados (UNESA), pós-graduado em Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação (UCAM) e MBA em Gestão de Projetos e Processos (UCAM). Atualmente é o vice-presidente do Instituto de Defesa Cibernética (www.idciber.org), editor-chefe do Defesa em Foco (www.defesaemfoco.com.br), revista eletrônica especializado em Defesa e Segurança, co-fundador do portal DCiber.org (www.dciber.org), especializado em Defesa Cibernética. Participo também como pesquisador voluntário no Laboratório de Simulações e Cenários (LSC) da Escola de Guerra Naval (EGN) nos subgrupos de Cibersegurança, Internet das Coisas e Inteligência Artificial. Especializações em Inteligência e Contrainteligência na ABEIC, Ciclo de Estudos Estratégicos de Defesa na ESG, Curso Avançado em Jogos de Guerra, Curso de Extensão em Defesa Nacional na ESD, entre outros. Atuo também como responsável da parte da tecnologia da informação do Projeto Radar (www.projetoradar.com.br), do Grupo Economia do Mar (www.grupoeconomiadomar.com.br) e Observatório de Políticas do Mar (www.observatoriopoliticasmar.com.br) ; e sócio da Editora Alpheratz (www.alpheratz.com.br).